DECRETO N. 39.733, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.550.781,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta
mil, setecentos e oitenta e um reais), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
e
II - R$ 8.449219,00 (Oito milhões, quatrocentos e
quarenta e nove mil, duzentos e dezenove reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso I, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,
de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de
1994.