DECRETO N. 39.737, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, com repasse
à Fundaçaõ "Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM,
visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.179157,00 (Hum milhão, cento e setenta e nove mil, cento e
cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Planejamento e Gestão, observando se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 715.915,00 (Setecentos e quinze mil, novecentos e quinze
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - Rl 463.242,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil,
duzentos e quarenta e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação "Prefeito Faria Lima" Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, mediante a
suplementação de R$ 3.285.225,00 (Três
milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e
cinco reais), observando se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 1.179.157,00 (Hum milhão, cento e setenta e nove
mil, cento e cinquenta e sete reais), em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - R$ 2.106.068,00 (Dois milhões, cento e seis mil e
sessenta e oito reais), com recursos próprios da
Fundação e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão, Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de
1994.