DECRETO N. 39.737, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, com repasse
à Fundaçaõ "Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.179157,00 (Hum milhão, cento e setenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 715.915,00 (Setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - Rl 463.242,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação "Prefeito Faria Lima" Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, mediante a suplementação de R$ 3.285.225,00 (Três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais), observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 1.179.157,00 (Hum milhão, cento e setenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 2.106.068,00 (Dois milhões, cento e seis mil e sessenta e oito reais), com recursos próprios da Fundação e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1994.