DECRETO N. 39.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria o Centro de Organização e Comunicação na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, o Centro de Organização e Comunicação. 

Parágrafo único - A unidade administrativa criada por este artigo, com nível de Serviço Técnico, é diretamente subordinada à Diretoria da Academia de Polícia. 

Artigo 2.º - Fica incluído o inciso XIII ao artigo 13, do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1993, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 32.837, de 17 de janeiro de 1991, com a redação que se segue:
"XIII - Centro de Organização e Comunicação, com nível de Serviço Técnico.".
Artigo 3.º- O "caput" do artigo 2.º, do Decreto n.º 32.837, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Ao artigo 25 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1993, ficam acrescentados os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º com a redação que se segue.".
Artigo 4.º - Fica incluído o § 5.º, ao artigo 25, do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1993, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 32.837, de 17 de janeiro de , 1991, com redação que se segue:
"§ 5.º - O Centro de Organização e Comunicação tem as seguintes atribuições:
1. realizar estudos e elaborar instruções para a realização de concursos públicos e processos seletivos das classes administrativas da Polícia Civil;
2. prestar apoio técnico às unidades do Departamento;
3. propor estudos para a melhoria das atividades do Departamento;
4. efetuar a triagem de papéis, com distribuição às unidades respectivas;
5. manter registro dos trabalhos realizados.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1994.