DECRETO N. 39.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso no Município de Limeira e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica criada, na Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, da Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, classificada como de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, na área da respectiva sub-região policial, das atribuições previstas no artigo 2.º e a seu Delegado Titular as competências previstas no artigo 4.º, ambos do Decreto n.º 35.696, de 21 de setembro de 1992. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer 
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1994.