DECRETO N. 39.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso no Município de Limeira e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criada, na Delegacia Seccional de
Polícia de Limeira, da Delegacia Regional de Polícia de
Piracicaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia
de São Paulo Interior - DERIN, a Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso, classificada como de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, na área da respectiva
sub-região policial, das atribuições previstas no
artigo 2.º e a seu Delegado Titular as competências previstas
no artigo 4.º, ambos do Decreto n.º 35.696, de 21 de setembro
de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de
1994.