DECRETO N. 39.749, 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
4.468.362,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito
mil, trezentos e sessenta e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa
Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de
1994.