DECRETO N. 39.763, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 1.790,00
(Hum mil, setecentos e noventa reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Energia, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.551,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e um reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - RS 239,00 (Duzentos e trinta e nove reais), nos termos do
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jose Fernando da costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e
Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de
1994.