DECRETO N. 39.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o dispõe o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
120.000,00
(Cento e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de
1994.