DECRETO N. 39.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino
adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 11.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de
Ensino da Capital-2, a EEPG do Conjunto Habitacional
Carrãozinho, no Distrito de São Matheus:
II - na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão
Regional de Ensino-4-Norte, a EEPSG Cidade Soimco II, no
Município de Guarulhos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.° a
4.° séries de ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário designará o
pessoal técnico-administrativo mínimo necessário
ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios
estabelecidos pelo Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de funções
-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos
Decretos n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de
1994.