DECRETO N. 39.775, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG Jardim Alvorada, no Município de Sertãozinho.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funçõe-satividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.º 21.871 e n.º 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1994.