DECRETO N. 39.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre transferência de função-atividade e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, a pedido, a função-atividade de Motorista, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, preenchida por ADILSON MARTINS, R.G 3.800.610, do SQF-II do Quadro da Secretaria do Governo para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1994.