DECRETO N. 39.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre transferência de função-atividade e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, a pedido, a
função-atividade de Motorista, referência 1, da
Escala de Vencimentos Nível Intermediário, preenchida por
ADILSON MARTINS, R.G 3.800.610, do SQF-II do Quadro da Secretaria do
Governo para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente do
Tribunal de Contas do Estado
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1994.