DECRETO N. 39.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Identifica função especifica das classes de Médico ou de Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Habitação, a ser retribuída na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no §
6.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de
abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, fica
caracterizada como específica das classes de Médico ou de
Cirurgião Dentista, uma função de Chefe
Técnico destinada á Seção de
Assistência Médico-Odontológico, do Gabinete do
Secretário da Habitação.
Artigo 2.º - O
Secretário da Habitação, por meio de ato
específico, designará o integrante da classe de
Médico ou de Cirurgião Dentista para o desempenho de
função que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Geraldo Cesar Bassoli Cezare
Secretário da Habitação Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1994.