DECRETO N. 39.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Identifica função especifica das classes de Médico ou de Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Habitação, a ser retribuída na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 6.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, 
Decreta:
Artigo
- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, fica caracterizada como específica das classes de Médico ou de Cirurgião Dentista, uma função de Chefe Técnico destinada á Seção de Assistência Médico-Odontológico, do Gabinete do Secretário da Habitação.
Artigo 2.º - O Secretário da Habitação, por meio de ato específico, designará o integrante da classe de Médico ou de Cirurgião Dentista para o desempenho de função que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 1994. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Geraldo Cesar Bassoli Cezare
Secretário da Habitação Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1994.