DECRETO N. 39.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o
uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Prefeitura Municipal
de Alfredo Marcondes, do prédio do antigo Grupo Escolar,
localizado na Rua das Americas, n.º 765, naquele Município,
perfeitamente descrito, confrontado e caracterizado nos trabalhos
técnicos constantes do processo PGE n? 86.799/84.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se-á à
manutenção de Cursos de Mobral e Pre-Primário, de
programa Pro-Nutri, de Biblioteca Pública, de Almoxarifado, de
Gabinete Dentário e a realizaçaõ de
reuniões da comunidade local, sempre sob a responsabilidade da
cessionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1994.