DECRETO N. 39.798, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 56.000,00
(Cinquenta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 28.871,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e um
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - RS 27.129,00 (Vinte e sete mil, cento e vinte e nove
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programacao
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1994.