DECRETO N. 39.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.724.968,00 (Três milhões, setecentos e vinte e quatro
mil, novecentos e sessenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os
seguintes recursos:
I - RS 3.298.849,00 (Três
milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e
nove reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, sendo:
a) RS 3.073.881,00
(Três milhões, setenta e três mil, oitocentos e
oitenta e um reais), conforme o inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e
b)
R$ 224.968,00 (Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e
oito reais), conforme o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - R$ 426.119,00
(Quatrocentos e vinte e seis mil, cento e dezenove reais), conforme o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do artigo 7.°, da
Lei n.° 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1994.