DECRETO N. 39.804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando o
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.702,00
(Dez mil, setecentos e dois reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de R$ 10.702,00 (Dez mil, setecentos e dois
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1994