DECRETO N. 39.808, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança,Família e Bem-Estar Social,
para
repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
241.650,00
(Duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança
Família e Bem-Estar Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de R$ 241.650,00 (Duzentos e quarenta e um
mil, seiscentos e cinquenta reais), observando-se nas
classificacões Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I,de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1994.
DECRETO N. 39.808, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança. Família e Bem-Estar Social,
para
repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 28-12-94