DECRETO N. 39.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
e Comarca de Assis, necessário á Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pelo Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado com a
área total de 52.810,00m² (cinqüenta e dois mil oitocentos
de dez metros quadrados) situado no Município e Comarca de
Assis, necessário à ampliação do Campus do
Instituto de Letras, História e Psicologia de Assis, da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, que consta pertencer à José Santilli Sobrinho, com
as medidas, confrontações e limites descritos no processo
PGE-107.075/92, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em
planta anexa, localizado na interseção do alinhamento da
Av. Dom Antonio com a divisa da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" UNESP, deste ponto, segue confrontando
com o alambrado da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho - UNESP, na distância de 504,80m até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com propriedade de José Santilli Sobrinho, na
distância de 100,00m, até encontrar o ponto "C"; deste
ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de
José Santilli Sobrinho, na distância de - 551,40m,
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Av. Dom Antonio, na distância de
110,32m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 52.810,00m²
(cinqüenta e dois mil oitocentos e dez metros quadrados) ".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no .artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -UNESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.