DECRETO N. 39.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Assis, necessário á Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado com a área total de 52.810,00m² (cinqüenta e dois mil oitocentos de dez metros quadrados) situado no Município e Comarca de Assis, necessário à ampliação do Campus do Instituto de Letras, História e Psicologia de Assis, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, que consta pertencer à José Santilli Sobrinho, com as medidas, confrontações e limites descritos no processo PGE-107.075/92, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado na interseção do alinhamento da Av. Dom Antonio com a divisa da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP, deste ponto, segue confrontando com o alambrado da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho - UNESP, na distância de 504,80m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de José Santilli Sobrinho, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de José Santilli Sobrinho, na distância de - 551,40m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Dom Antonio, na distância de 110,32m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 52.810,00m² (cinqüenta e dois mil oitocentos e dez metros quadrados) ".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no .artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -UNESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.