DECRETO N. 39.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.065.134,00 (Oito milhões, sessenta e cinco mil, cento e trinta
e quatro reais), suplementar ao orçamento do Ministério
Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 321.343,00 (Trezentos e vinte e um mil, trezentos e
quarenta e três reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 3.170.672,00 (Três milhões, cento e
setenta
mil, seiscentos e setenta e dois reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
III - R$ 4.573.119,00 (Quatro milhões, quinhentos e
setenta e três mil, cento e dezenove reais), nos termos do Artigo
28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.