LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
23.833.309,00 (Vinte e três milhões, oitocentos e trinta e
três mil, trezentos e nove reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Tribunais do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 2.988.362,00 (Dois milhões, novecentos e oitenta
e
oito mil, trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 6.553.676,00 (Seis milhões, quinhentos e
cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 14.291271,00 (Quatorze milhões, duzentos e
noventa e um mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo
28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.