DECRETO N. 39.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, para repasse
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.441.533,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta um mil,
quinhentos e trinta e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 665-907,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil,
novecentos
e sete reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 775.626,00 (Setecentos e setenta e cinco mil,
seiscentos
e vinte e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a
suplementação de R$ 1.441.533,00 (Hum milhão,
quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e três
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,
de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.