DECRETO N. 39.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.670.498,00 (Cinco milhões, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 5270.498,00 (Cinco milhões, duzentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 sendo:
a) R$ 1.227.878,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
b) R$ 315000,00 (Trezentos e quinze mil reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
c) R$ 3.727.620,00 (Três milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

II - R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.