DECRETO N. 39.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Substitui os Anexos do Decreto
n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e
fixa quantidades para fins
de atribuição da
Gratificação de Informática e dá
providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de
Informática CONEI, na conformidade do Artigo 2.° do Decreto
n. 35.754, de 25 de setembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II do Decreto n. 35.754,
de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades
para fins de atribuição da Gratificação de
Informática, ficam substituídos pelos Anexos I e II que
fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência das
alterações procedidas nos quantitativos, as autoridades
referidas no Artigo 3.° do Decreto n. 35.754, de 25 de
setembro de 1992, deverão cessar as gratificações
excedentes, a partir da data de publicação deste decreto,
mediante ato específico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 37.642, de 8 de outubro de 1993, e n. 38.917, de 18 de julho de
1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro
de 1994.