DECRETO N. 39.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Substitui os Anexos do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins
de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática CONEI, na conformidade do Artigo 2.° do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992,  
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência das alterações procedidas nos quantitativos, as autoridades referidas no Artigo 3.° do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, deverão cessar as gratificações excedentes, a partir da data de publicação deste decreto, mediante ato específico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 37.642, de 8 de outubro de 1993, e n. 38.917, de 18 de julho de 1994. 




Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda  
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos   28 de dezembro de 1994.