DECRETO N. 39.845, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, do imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precario, em favor da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto, de 4 (quatro) salas localizadas no
imóvel situado à Rua Cerqueira Cesar n.° 333, esquina
com a Rua Duque de Caxias, no Município de Ribeirão
Preto, perfazendo as quatro salas a área construída de
220,00m², com as medidas, características e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao Processo PGE n.° 105.532/91.
Parágrafo único - As salas destinar-se-ão ao uso do Executivo Municipal para instalação dos Cartórios Eleitorais das 109.ª, 305.ª,
265.ª e 322.ª Zonas
Eleitorais sediadas no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A permissão de uso será por
tempo indeterminado, sem ônus para o Estado nem responsabilidade
por benfeitorias eventualmente realizadas ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título
precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada
por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas,
termos a condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.