DECRETO N. 39.845, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precario, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de 4 (quatro) salas localizadas no imóvel situado à Rua Cerqueira Cesar n.° 333, esquina com a Rua Duque de Caxias, no Município de Ribeirão Preto, perfazendo as quatro salas a área construída de 220,00m², com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PGE n.° 105.532/91.

Parágrafo único - As salas destinar-se-ão ao uso do Executivo Municipal para instalação dos Cartórios Eleitorais das 109.ª, 305.ª, 

265.ª e 322.ª Zonas Eleitorais sediadas no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos a condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.