DECRETO N. 39.846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bertioga, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Bertioga, do Terminal Turístico de Bertioga,
próprio estadual com benfeitorias, localizado naquele
Município, cujas características, medidas e
confrontações constam do Processo SET-1.375/94.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada por meio do competente "Termo de Permissão de Uso",
a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional
de Santos, mediante as condições estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.