DECRETO N. 39.846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bertioga, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bertioga, do Terminal Turístico de Bertioga, próprio estadual com benfeitorias, localizado naquele Município, cujas características, medidas e confrontações constam do Processo SET-1.375/94.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.