DECRETO N. 39.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo DER, os direitos
possessórios sobre os imóveis que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER, os direitos possessórios sobre os imóveis
localizados na Avenida Presidente Kennedy, no Município de
Ribeirão Preto, cujas características, medidas e
confrontações constam do Processo PR-6-4 152/94.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo destinar-se-ia às instalações da futura sede da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A transferência dos direitos
possessórios será formalizada por meio de termo
próprio, a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.