DECRETO N. 39.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER, os direitos possessórios sobre os imóveis que especifica 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, os direitos possessórios sobre os imóveis localizados na Avenida Presidente Kennedy, no Município de Ribeirão Preto, cujas características, medidas e confrontações constam do Processo PR-6-4 152/94. 

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo destinar-se-ia às instalações da futura sede da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. 

Artigo 2.º - A transferência dos direitos possessórios será formalizada por meio de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.