DECRETO N. 39.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, com repasse
à Fundação Memorial da
América Latina, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 39.158,00
(Trinta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 25.260,00 (Vinte e cinco mil, duzentos e sessenta
reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - R$ 13.898,00 (Treze mil, oitocentos e noventa e oito
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da América Latina, mediante a
suplementação de R$ 134.544,00 (Cento e trinta e quatro
mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 39.158,00 (Trinta e nove mil, cento e cinquenta e oito
reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro.
II - R$ 95.386,00 (Noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e
seis reais), com recursos próprios da Fundação,
sendo:
a) R$ 9.440,00 (Nove mil, quatrocentos e quarenta reais), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
b) R$ 85.946,00 (Oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e
seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.