DECRETO N. 39.862  DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.823793,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte e trds mil, setecentos e noventa e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficiente da Polícia Militar-CBPM, mediante a suplementação de RS 16.414.282,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e dois reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 8.823.793,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e três reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 7.590.489,00 (Sete milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) R$ 13.534,00 (Treze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
b) R$ 74.466,00 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
c) R$ 7.502.489,00 (Sete milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
fosé Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.