DECRETO N. 39.862 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente
da Polícia Militar - CBPM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.823793,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte e trds mil,
setecentos e noventa e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficiente da Polícia Militar-CBPM, mediante a
suplementação de RS 16.414.282,00 (Dezesseis
milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e dois
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 8.823.793,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte e
três mil, setecentos e noventa e três reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - R$ 7.590.489,00 (Sete milhões, quinhentos e noventa
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), com recursos próprios
da Autarquia, sendo:
a) R$ 13.534,00 (Treze mil, quinhentos e trinta e
quatro reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
b) R$ 74.466,00 (Setenta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e seis reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
c)
R$ 7.502.489,00 (Sete milhões, quinhentos e dois mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
fosé Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.