DECRETO N. 39.868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 947.898,00 (Novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Professor Dr.Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 548.090,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil e noventa reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 399.808,00 (Trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.