DECRETO N. 39.869 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 09 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.894.765,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil,
setecentos e sessenta e cinco reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 107.825,00 (Cento e sete mil, oitocentos e vinte e cinco
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
II - R$ 68.803,00 (Sessenta e oito mil, oitocentos e três
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - RS 2.718.137,00 (Dois milhões, setecentos e
dezoito
mil, cento e trinta e sete reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de RS 2.894.765,00 (Dois
milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e
sessenta e cinco reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.