DECRETO N. 39.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.096.964,00 (Hum milhão, noventa e seis mil, novecentos e
sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 475.185,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta
e cinco reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 621.779,00 (Seiscentos e vinte e um mil, setecentos e setenta
e nove reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de R$ 1.096.964,00 (Hum milhão,
noventa e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.