DECRETO N. 39.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de
Araraquara da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão
Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, o Centro
Específico de Aperfeiçoamento do Magistério -
CEFAM.
Artigo 2.º - A unidade criada pelo artigo anterior tem por
finalidades as previstas no Decreto n° 28.089, de 13 de janeiro de
1988 e contará com a estrutura técnico-administrativa
definidas no Decreto n° 29.501, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 3.º - Compete ao Secretário da
Educação baixar normas complementares para
execução deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.