DECRETO N. 39.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Araraquara da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, o Centro Específico de Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM.
Artigo 2.º - A unidade criada pelo artigo anterior tem por finalidades as previstas no Decreto n° 28.089, de 13 de janeiro de 1988 e contará com a estrutura técnico-administrativa definidas no Decreto n° 29.501, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 3.º - Compete ao Secretário da Educação baixar normas complementares para execução deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.