DECRETO N. 39.881, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, de bens imóveis em favor da Prefeitura
Municipal de Ibirá
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Ibirá, de bens imóveis situados naquele
municipio, a saber: Balneário Dr. Evaristo Mendes de Seixas ,
Parque das Termas; área total: 522.677,52m2, composta das
seguintes áreas: a) área: 24.472,52m²; título
aquisitivo: Escritura de Venda e Compra do Banco do Estado de
São Paulo para a Fazenda do Estado, 27 de agosto de 1943, do
6.º Tabelião da Capital; Registro:
transcrição n.º 2.215, livro 3-D, fls.70, de 22 de
setembro de 1943, e Averbação n.º 1, de 16 de
março de 1972, do Segundo Cartório de Registro de
Imóveis de Catanduva ; b) área: 24.200,00m²;
título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 19 de
novembro de 1963, do Cartório do 2.º Ofício de
Catanduva, extraída dos autos de Ação de
Desapropriação movida a José Aparecido Seixas e
outros pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º
23.455, livro n.º 2, e Registro n.º 1, de 31 de maio de 1988,
do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva;
c) área: 5.950,00m²; título aquisitivo: Carta de
Adjudicação de 19 de novembro de 1963, do Cartório
do 2.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de
Ação de Desapropriação movida a José
Aparecido Seixas e outros pela Fazenda do Estado; Registro:
Matrícula n.º 23.456, livro n.º 2, e Registro n.º
1, de 31 de maio de 1988, do 1.º Cartório de Registro de
Imóveis de Catanduva; d) área: 379.165,00m²;
título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 22 de
novembro de 1963, do Cartório do 2.º Ofício de
Catanduva, extraída dos autos de Ação de
Desapropriação movida a Sidney Delcides de Avila e outros
pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23 457,
livro n.º 2 e Registro n.º 1, de 31 de maio de 1988, do
1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; e)
área: 54.240,00m²; área construída: 7.631,00m²;
título aquisitivo : Carta de Adjudicação de 22 de
março de 1973, do Cartório do 1.º Ofício de
Catanduva, extraída dos autos de Ação de
Desapropriação movida a Antonio Lopes dos Santos e outros
pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23.458,
livro n.º 2 e Registro n.º 1, de 31 de maio de 1988, do
1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva ;
f) área: 34.650,00m²; título aquisitivo: Carta de
Adjudicação de 22 de novembro de 1963, do Cartório
do 2.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de
Ação de Desapropriação movida a Nestor
Franco de Godoy pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula
n.º 23.459, livro n.º 2, e Registro n.º 1, de 31 de maio
de 1988, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de
Catanduva; Obs: Autorização Legislativa para todos estes
lotes: Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989, artigos 2.º e
9.º.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º será feita através do competente termo, a
ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1994.