MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público para o Quadro da Secretaria do Governo, o cargo de Secretário de Estado, vago em decorrência da exoneração de Uebe Rezeck, RG 1.974.483.
Artigo 2.° - Fica o Secretário do Governo autorizado a mediante apostila, proceder à retificação dos elementos informativos da vacância do cargo transferido pelo artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Júnior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica