DECRETO N. 39.892, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Cria, junto ao Gabinete do Governador, a Casa Civil e dá providências correlata
MÁRIO
COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica criada, junto ao Gabinete do Governador, a Casa Civil, com as
seguintes funções:
I
-
assessoramento, coordenação e acompanhamento dos
assuntos políticos;
II
- coordenação e acompanhamento dos interesses da
Administração Pública do Estado Junto a
Administração Federal e de outros Estados;
III
- coordenação da análise política da ação
governamental;
IV
- assessoramento ao Governador no exercício das funções
legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual;
V
- acompanhamento da atividade legislativa estadual, bem como da
tramitação de todas as proposições;
VI
- prestação de assistência técnica a
Bancada Paulista no Congresso Nacional e acompanhamento da atividade
legislativa federal de interesse do Estado de São Paulo;
VII
- assistência a representantes de Municípios e de
Municipaes;
VIII
- atendimento e assistência a deputados federais e estaduais no
encaminhamento e na solução de seus interesses junto
aos órgãos do Governo:
IX
- atendimento e assistência a representantes de entidades
públicas e particulares em assuntos políticos junto ao
Governador:
Artigo
2.º -
A Casa Civil será dirigida pelo ocupante do cargo transferido
para o Quadro da Secretaria do Governo pelo Decreto n.º 39.891,
de 10 de janeiro de 1995.
Artigo
3.º -
Ficam transferidas, com seus bens móveis, equipamentos,
direitos e obrigações, da Secretaria do Governo para a
Casa Civil, as seguintes unidades:
I
-
a Assessoria Técnico-Legislativa, prevista na alínea
"b" do inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º
21.984, de 2 de março de 1984;
II
- a Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital de que
trata o Decreto n.º 36.894, de 11 de junho de 1993, com a
denominação alterada para Coordenação de
Apoio ao Município da Capital;
III
-
a Subsecretaria de Apoio aos Municípios da Grande São
Paulo, do Interior e do Litoral de que trata o Decreto n.º
36.893, de 11 de junho de 1993, com a denominação
alterada para Coordenação de Apoio aos Municípios
da Grande São Paulo, do Interior e do Litoral;
IV
-
a Subsecretaria para Assuntos do Governo do Estado de São
Paulo, em Brasília, criada pelo inciso III do artigo 1.º
do Decreto n.º 26.930, de 20 de março de 1987, com a
denominação de Coordenação para Assuntos
do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;
V
- o Escritório do Governo do Estado de São Paulo em
Brasília de que tratam o inciso IV do artigo 4.º do
Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984, e o artigo 1.º
do Decreto n.º 24.617, de 6 de janeiro de 1986;
VI
- a Seção de Apoio Administrativo ao Escritório
do Governo do Estado de São Paulo em Brasília de que
tratam os Decretos números 22.816, de 25 de outubro de 1984, e
24.752, de 14 de fevereiro de 1986, com a denominação
alterada para Seção de Apoio Administrativo à
Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São
Paulo em Brasília.
Parágrafo único - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília passa a integrar a estrutura da Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo em Brasília.
Artigo
4.º -
Além das unidades transferidas pelo artigo anterior, a Casa
Civil contará com:
I
- Corpo Técnico;
II
-
Seção de Expediente;
Artigo
5.º -
Ficam transferidas, do Secretário do Governo para o Secretário
Chefe da Casa Civil, as seguintes competências:
I
- Em relação ao Governador e a própria função:
a)
coordenar:
1. acompanhamento dos interesses da Administração
Pública do Estado junto à Administração
Federal e de outros Estados:
2. a análise política
da ação governamental;
3. os assuntos políticos
e partidários;
b)
submeter à apreciação do Governador projetos de
leis elaborados pela Casa Civil ou por outros órgãos ou
entidades;
c)
encaminhar informações à Assembléia
Legislativa do Estado, em função de indicações
e requerimentos;
II
-
em relação a afastamentos de funcionários e
servidores, as previstas nos artigos 1.º, 5.° e 6.º do
Decreto n.º 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, alterado pelo
Decreto n.º 36.136, de 27 de novembro de 1992, e no Decreto n.º
31.170, de 31 de janeiro de 1990.
Artigo
6.º -
A Secretaria do Governo prestará à Casa Civil o
necessário suporte técnico - administrativo.
Artigo
7.º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão
os atos necessários a efetivação da
transferência, para o Gabinete do Governador, de dotações
orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo
8.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
aos,
MÁRIO COVAS
Robson Riedel Marinho,
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Ignácio
Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
DECRETO N. 39.892, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Cria, junto ao Gabinete do Governador, a Casa Civil e dá providências correlatas
Artigo 2.º
- A Casa Civil será dirigida
Onde se lê: pelo
Decreto n.º 39.891, de 10 de janeiro de 1995.
Leia-se: pelo
Decreto n.º 39.891, de 1.º de janeiro de 1995.