DECRETO N. 39.897, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Determina providências com vistas à redefinição das coordenações e direções regionais de saúde
MÁRIO
COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando as modificações
ocorridas na natureza das funções da Secretaria da
Saúde desde a edição do Decreto n.° 26.774,
de 18 de fevereiro de 1987, que, ao organizar aquela Pasta, criou as
Coordenações de Regiões de Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Saúde
fica incumbida de, no prazo de 30 (trinta) dias, estudar e elaborar
proposta para a redefinição das coordenações
e direções regionais de saúde, com vistas a
dotar aquela Pasta de uma organização regional
compatível com o papel que lhe cabe no Sistema Único de
Saúde, conforme disposições das Constituições
Federal e Estadual e da Lei Orgânica da Saúde - Lei
Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
aos
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes,
Secretário da Saúde
Antonio
Ignácio Angarita Ferreira da Silva, Secretário do
Governo e Gestão Estratégica