DECRETO N. 39.897, DE 1 DE JANEIRO DE 1995

Determina providências com vistas à redefinição das coordenações e direções regionais de saúde

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as modificações ocorridas na natureza das funções da Secretaria da Saúde desde a edição do Decreto n.° 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que, ao organizar aquela Pasta, criou as Coordenações de Regiões de Saúde, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Saúde fica incumbida de, no prazo de 30 (trinta) dias, estudar e elaborar proposta para a redefinição das coordenações e direções regionais de saúde, com vistas a dotar aquela Pasta de uma organização regional compatível com o papel que lhe cabe no Sistema Único de Saúde, conforme disposições das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva, Secretário do Governo e Gestão Estratégica