DECRETO N. 39.902, DE 1 DE JANEIRO DE 1995

Altera os Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas.

MARIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ser medida imprescindível extinguir-se a duplicidade na execução das tarefas, que gera superposição de atribuições e competências entre os órgãos administrativos regionais;
Considerando a necessidade de reorganizar a Secretaria da Educação, objetivando a descentralização da execução das suas ações, buscando agilidade nas decisões, a fim de que possa imprimir uma nova política educacional; e
Considerando que cabe ao Governo do Estado estabelecer diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da Educação, visando encurtar distâncias decisórias, para a melhoria da política educacional, Decreta:
Título I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - A estrutura e atribuições dos órgãos e competências das autoridades previstas nos Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, para as Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, ficam reorganizadas nos termos deste decreto. Título II
Das Modificações de Unidades Administrativas
Capítulo I
Da Estrutura
Seção I
Da Extinção de Unidades Administrativas
Artigo 2.º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas, das Divisões Regionais de Ensino, criadas pelos Decretos n.°s 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica;
IV - Serviço de Administração;
V - Serviço de Finanças;
VI - Serviço Técnico de Recursos Humanos;
VII - Assistência Técnica do Serviço de Recursos Humanos; e
VIII - os seguintes Setores:
a) Protocolo;
b) Arquivo;
c) Compras;
d) Almoxarifado;
e) Zeladoria;
f) Manutenção; e
g) Transportes. 

Parágrafo Único - Ficam igualmente extintas todas as unidades administrativas da Divisão Especial de Ensino de Registro.

Seção II
Da Transferência 
Artigo 3.º - Ficam transferidos, para as Coordenadorias a que estavam subordinadas, os bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, direitos e obrigações, acervo, das Divisões Regionais de Ensino e da Divisão Especial de Ensino de Registro. 

Parágrafo Único - O Secretário da Educação disciplinará o previsto no "caput" deste artigo, inclusive quanto aos cargos e funções-atividades vagos e providos ou vagas e preenchidas, classificados nas Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro. 

Artigo 4.º - A administração dos bens imóveis utilizados pelas Divisões Regionais de Ensino fica sob a responsabilidade das respectivas Coordenadorias de Ensino.
Artigo 5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste decreto, para a efetivação das providências de que tratam os artigos anteriores.
Artigo 6.º - O integrante do Quadro do Magistério ou do Quadro da Secretaria da Educação, designado Diretor do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Ensino ou Divisão Especial de Ensino de Registro, ficará encarregado de adotar as providências previstas nesta Seção.
Seção III
Da Alteração de Denominação de Unidades Administrativas
Artigo 7.º - As Seções a seguir relacionadas, pertencentes às Divisões Regionais de Ensino previstas nos Decretos n.°s 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, ficam com a sua denominação alterada pela Seção de Pessoal:
I - Comunicações Administrativas;
II - Material;
III - Administração Patrimonial;
IV - Atividades Complementares;
V - Cadastro Funcional;
VI - Cadastro de Cargos e Funções;
VII - Frequência;
VIII - Expediente de Pessoal;
IX - Despesa; e
X - Orçamento e Custos.
Artigo 8.º - As Seções a que se refere o artigo anterior e que tiveram sua denominação alterada, ficam transferidas para as Delegacias de Ensino.
Artigo 9.º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências previstas nesta Seção. 

Parágrafo único - Remanescendo, ainda, unidades administrativas após a transferência de que trata este artigo, serão elas encaminhadas ao acervo de cargos ou funções vagos.

Seção IV
Da Subordinação 
Artigo 10 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as Delegacias de Ensino, conforme Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 11 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino do Interior, as Delegacias de Ensino, conforme Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 12 - Ficam as Delegacias de Ensino, para os efeitos de desenvolvimento de ensino e normas pedagógicas, subordinadas a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e, quanto ao Sistema de Administração de Pessoal, ao Departamento de Recursos Humanos.
Título III
Das Atribuições
Capítulo I
Atribuições Gerais
Seção I
Das Alterações
Artigo 13 - As atribuições das unidades administrativas, extintas pelo artigo 2.° deste decreto, ficam distribuídas na seguinte conformidade:
I - as previstas nos artigos 71 e 72 do Decreto n.° 7.510, de 29 de janeiro de 1976, serão acrescidas ao artigo 77, do mesmo decreto, com a seguinte redação:
"Artigo 77 -
X - executar a política educacional da Secretaria da Educação;
XI - acompanhar o desenvolvimento do ensino;
XII - prestar assistência técnico-administrativa aos Diretores de Escola de sua área de atuação;
XIII - controlar e avaliar as atividades administrativas da sua área de jurisdição.";
II - as atribuições previstas no artigo 73 do Decreto n.° 7.510, de 29 de janeiro de 1976, serão acrescidas ao artigo 78, do mesmo diploma legal, com a seguinte redação:
"Artigo 78
III - supervisionar atividades pedagógicas e de orientação educacional;
IV - colaborar na difusão e implementação das normas pedagógicas emanadas dos órgãos superiores;
V - avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem;
VI - analisar dados relativos a Delegacia e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino;
VII - assegurar a retroinformação ao planejamento curricular;
VIII - opinar quanto a necessidade e oportunidade de treinamento para os recursos humanos específicos da Delegacia;
IX - dar pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades relacionadas com a supervisão pedagógica e de orientação educacional.".
Capítulo II
Das Atribuições relativas ao Sistema de Administração de Pessoal
Seção I
Das Atribuições Específicas
Artigo 14 - As atribuições previstas nos artigos 41 e 42 do Decreto n.º 17.329, de 14 de julho de 1981, do Serviço de Recursos Humanos das Divisões Regionais de Ensino, serão exercidas pelas Delegacias de Ensino, com a seguinte redação:
"Artigo 77 do Decreto n.º 7.510, de 29 de janeiro de 1976 ...............
XIV - assistir aos dirigentes das unidades escolares de sua área de atuação, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal, no seguinte:
a) seleção e movimentação de pessoal;
b) treinamento e desenvolvimento;
c) promoção e progressão funcional e outras vantagens;
d) cadastro funcional e de cargos e funções;
e) freqüência e concessão de vantagens pecuniárias;
XV - atuar sempre em integração com o Departamento de Recursos Humanos devendo, em suas respectivas áreas de atuação:
a) colaborar com esse órgão, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema.
b) observar e fazer observar as diretrizes e normas dele emanadas;
c) atender ou providenciar o atendimento das solicitações desse órgão;
d) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
e) participar do levantamento das necessidades de recursos humanos;
XVI - atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhes forem encaminhados;
XVII - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
XVIII - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres."
Seção II
Das Seções de Pessoal
Artigo 15 - As Seções de Pessoal das Delegacias de Ensino, enquanto integrantes do Sistema de Administração de Pessoal como Órgãos Subsetoriais, têm as seguintes atribuições:
I - programar e executar, em consonância com orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos, as atividades de administração do pessoal civil das unidades a que prestarem serviços, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;
II - atuar sempre em integração com o Departamento de Recursos Humanos, devendo, em suas respectivas áreas de atuação:
a) colaborar com esse órgão, quando solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b) observar e fazer observar as diretrizes e normas dele emanadas;
c) atender ou providenciar o atendimento das solicitações desse órgão;
d) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
e) participar do levantamento das necessidades de recursos humanos;
III - atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhes forem encaminhados;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
V - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
VI - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro de cargos e funções, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, classificação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão do pro labore de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alteração de dados funcionais, dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento to de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação:
1 - aos membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
VII - em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizados o cadastro funcional, o prontuário e os registros dos funcionários e servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d) registrar os atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores na Ficha de Assentamento Individual (F.A.I.) e atualizar os dados informatizados;
VIII - em relação à freqüência:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
IX - em relação ao expediente de pessoal:
a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do Sistema;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão ou rescisão;
c) preparar os expedientes relativos a posse;
d) centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos à promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h)
providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
i) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
j) expedir guias para exames de saúde;
l) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.
Artigo 16 - As atribuições previstas no inciso II do artigo 49, do Decreto n.° 17.329,de 14 de julho de 1981, passarão a ser exercidas pela Seção de Pessoal da Delegacia de Ensino.
TÍTULO IV
Das Competências
Capítulo I
Do Delegado de Ensino
Artigo 17 - Aos Delegados de Ensino, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências previstas em regulamento, compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
d) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, autoridades ou funcionários subordinados;
i) avocar de modo geral, ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, unidade ou autoridade subordinados;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade subordinada desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
II - em relação à administração de material: requisitar material permanente ou de consumo.
Artigo 18 - Compete ao Delegado de Ensino, enquanto dirigente do Órgão Subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal:
I - em relação ao pessoal das unidades escolares jurisdicionadas, além das previstas no Decreto n.° 17.329, de 14 de julho de 1981:
a) declarar adido o integrante do Quadro do Magistério Excedente;
b) transferir cargos ou funções-atividades de unidades sob sua subordinação;
c) indiciar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
d) proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho e observada a legislação específica;
e) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
f) autorizar, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
g) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
h) autorizar o gozo de licença-prêmio;
i) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1. para tratamento de saúde;
2. por motivo de doença em pessoa da família;
3. quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4. para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
5. compulsoriamente, como medida profilática;
6. à gestante;
7. por adoção, nos termos da Lei Complementar n.° 367, de 14 de dezembro de 1984;
8. para tratar de assuntos particulares;
j) solicitar a instauração de inquérito policial;
l) determinar a instauração de sindicância;
m) aplicar penas de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena aplicada;
n) admitir e dispensar docentes nas situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985, e admitir e dispensar servidor do Quadro de Apoio Escolar, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 7.698, de 10 de janeiro de 1992;  
o) designar e dispensar o Vice-Diretor de Escola Responsável pela direção de EEPG (R) e de EEPG (A);
p) conceder adicional por tempo de serviço e sexta-parte dos vencimentos;
q) conceder aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
r) incluir pessoal docente em jornada de maior duração;
s) convocar pessoal para a prestação de serviços extraordinários;
t) conceder progressão funcional e vantagens pessoais;
u) apostilar títulos de nomeação para declarar vantagens concedidas por lei;
II - em relação ao pessoal da sede e aos Diretores de Escola subordinados;
a) dar posse e conceder prorrogação de prazo para posse;
b) conceder exercício e, quando for o caso, prorrogação de exercício;
c) conceder gratificações, nos termos da legislação pertinente;
d) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade do gozo de férias regulamentares;
e) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
f) decidir sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas, conforme a legislação vigente.
Artigo 19.º - As competências previstas para o Chefe de Seção de Pessoal, das Delegacias de Ensino, são as mesmas previstas para o Chefe de Seção, no Decreto n.º 17.329, de 14 de julho de 1981.
Capítulo II
Das Competências Gerais
Artigo 20.º - As competências previstas no Decreto n.º 7.510, de 29 de janeiro de 1976, para os dirigentes de unidades dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, das Divisões Regionais de Ensino, ficam transferidas para o Delegado de Ensino.
Artigo 21.º - As competências previstas aos dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, previstas para as Divisões Regionais de Ensino, ficam transferidas para o Delegado de Ensino.
Título V
Disposições Gerais
Artigo 22.º - As competências previstas nos Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, sempre que coincidentes, deverão ser exercidas pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Título VI
Disposições Finais
Artigo 23.º - As atribuições das unidades e as competências das autoridades, previstas neste decreto, poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Educação.
Artigo 24.º - Os atuais ocupantes de cargo em comissão ou responsáveis pelas atribuições de funções retribuídas mediante "pro labore", dirigentes das unidades extintas ou alteradas, ficam exonerados do cargo ou dispensados da função, a contar da publicação deste decreto, exceto o Diretor do Serviço de Administração.
Artigo 25.º - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto.
Artigo 26.º - Ficam os órgãos centrais da Secretaria da Educação em suas respectivas áreas de atuação, responsáveis pelo treinamento do pessoal das Delegacias de Ensino, quanto às disposições deste decreto.
Artigo 27.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 39.318, de 30 de setembro de 1994, e 39.475, de 7 de novembro de 1994. 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 1995. 
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Anexo I
1.ª Delegacia de Ensino
2.ª Delegacia de Ensino
3.ª Delegacia de Ensino
4.ª Delegacia de Ensino
5.ª Delegacia de Ensino
6.ª Delegacia de Ensino
7.ª Delegacia de Ensino
8.ª Delegacia de Ensino
9.ª Delegacia de Ensino
10.ª Delegacia de Ensino
11.ª Delegacia de Ensino
12.ª Delegacia de Ensino
13.ª Delegacia de Ensino
14.ª Delegacia de Ensino
15.ª Delegacia de Ensino
16.ª Delegacia de Ensino
17.ª Delegacia de Ensino
18.ª Delegacia de Ensino
19.ª Delegacia de Ensino
20.ª Delegacia de Ensino
21.ª Delegacia de Ensino
Delegacia de Ensino de Caieiras
1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
Delegacia de Ensino de Suzano
Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba
Delegacia de Ensino de Diadema
Delegacia de Ensino de Mauá
1.ª Delegacia de Ensino de Santo André
2.ª Delegacia de Ensino de Santo André
1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires
Delegacia de Ensino de Carapicuíba
Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
Delegacia de Ensino de Itapevi
Delegacia de Ensino de Cotia
Delegacia de Ensino de Taboão da Serra
Delegacia de Ensino de Barueri
1.ª Delegacia de Ensino de Osasco
2.ª Delegacia de Ensino de Osasco
Delegacia de Ensino de Guarujá.
Delegacia de Ensino de Santos.
Delegacia de Ensino de São Vicente.
Delegacia de Ensino de Itanhaém.
Delegacia de Ensino de Cruzeiro.
Delegacia de Ensino de Guaratinguetá.
Delegacia de Ensino de Lorena.
Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba.
Delegacia de Ensino de Taubaté.
Delegacia de Ensino de Jacareí.
Delegacia de Ensino de Caraguatatuba.
1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos.
2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos.
Delegacia de Ensino de Apiaí.
Delegacia de Ensino de Avaré.
Delegacia de Ensino de Botucatu.
Delegacia de Ensino de Itapetininga.
Delegacia de Ensino de Itapeva.
Delegacia de Ensino de Itu.
Delegacia de Ensino de São Roque.
Delegacia de Ensino de Tatuí.
Delegacia de Ensino de Votorantim.
Delegacia de Ensino de Piraju.
1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba.
2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba.
Delegacia de Ensino de Hararé.
Delegacia de Ensino de Americana.
Delegacia de Ensino de Amparo.
Delegacia de Ensino de Bragança Paulista.
1.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
2.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
3.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
4.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
Delegacia de Ensino de Casa Branca.
1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.
2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.
Delegacia de Ensino de Limeira.
Delegacia de Ensino de Moji Mirim.
Delegacia de Ensino de Piracicaba.
Delegacia de Ensino de Pirassununga.
Delegacia de Ensino de Rio Claro.
Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista.
Delegacia de Ensino de Araras.
Delegacia de Ensino de Sumaré.
Delegacia de Ensino de Capivari
Delegacia de Ensino de Araraquara
Delegacia de Ensino de Barretos
Delegacia de Ensino de Bebedouro
Delegacia de Ensino de Franca
Delegacia de Ensino de Ituverava
Delegacia de Ensino de Jaboticabal
1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo
Delegacia de Ensino de São Carlos
Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra
Delegacia de Ensino de Taquaritinga
Delegacia de Ensino de Sertãozinho
Delegacia de Ensino de Batatais
Delegacia de Ensino de Itápolis
Delegacia de Ensino de Porto Ferreira
Delegacia de Ensino de Bauru
Delegacia de Ensino de Jaú
Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista
Delegacia de Ensino de Lins
Delegacia de Ensino de Catanduva
Delegacia de Ensino de Fernandópolis
Delegacia de Ensino de Jales
Delegacia de Ensino de José Bonifácio
Delegacia de Ensino de Monte Aprazível
Delegacia de Ensino de Nova Granada
Delegacia de Ensino de Novo Horizonte
Delegacia de Ensino de Nhandeara
Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul
1.° Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto
2.° Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto
Delegacia de Ensino de Votuporanga
Delegacia de Ensino de Olímpia
Delegacia de Ensino de Mirassol
Delegacia de Ensino de Andradina
Delegacia de Ensino de Araçatuba
Delegacia de Ensino de Birigui
Delegacia de Ensino de Penápolis
Delegacia de Ensino de Pereira Barreto
Delegacia de Ensino de General Salgado
Delegacia de Ensino de Adamantina
Delegacia de Ensino de Dracena
Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz
Delegacia de Ensino de Presidente Prudente
Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau
Delegacia de Ensino de Rancharia
Delegacia de Ensino de Regente Feijó
Delegacia de Ensino de Santo Anasticio
Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema
Delegacia de Ensino de Assis
Delegacia de Ensino de Garga
Delegacia de Ensino de Marília
Delegacia de Ensino de Ourinhos
Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo
Delegacia de Ensino de Tupi
Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista
Delegacia de Ensino de Miracatu
Delegacia de Ensino de Registro

DECRETO N. 39.902, DE 1.º DE JANEIRO DE 1995 

Altera os Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê:

ANEXO I
1.ª Delegacia de Ensino
Delegacia de Ensino de Guarujá
Leia-se:
ANEXO I
1.ª Delegacia de Ensino
ANEXO II
Delegacia de Ensino de Guarujá