DECRETO N. 39.902, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Altera os Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas.
MARIO COVAS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando ser medida imprescindível
extinguir-se a duplicidade na execução das tarefas, que
gera superposição de atribuições e
competências entre os órgãos administrativos
regionais;
Considerando a necessidade de reorganizar a Secretaria
da Educação, objetivando a descentralização
da execução das suas ações, buscando
agilidade nas decisões, a fim de que possa imprimir uma nova
política educacional; e
Considerando que cabe ao Governo
do Estado estabelecer diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da
Educação, visando encurtar distâncias decisórias,
para a melhoria da política educacional, Decreta:
Título I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º -
A estrutura e atribuições dos órgãos e
competências das autoridades previstas nos Decretos nos 7.510,
de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, para as
Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de
Ensino de Registro, ficam reorganizadas nos termos deste decreto.
Título II
Das Modificações de Unidades
Administrativas
Capítulo I
Da Estrutura
Seção I
Da Extinção de Unidades Administrativas
Artigo
2.º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas,
das Divisões Regionais de Ensino, criadas pelos Decretos n.°s
7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981:
I
- Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe Técnica de Supervisão
Pedagógica;
IV - Serviço de Administração;
V - Serviço de Finanças;
VI -
Serviço Técnico de Recursos Humanos;
VII -
Assistência Técnica do Serviço de Recursos
Humanos; e
VIII - os seguintes Setores:
a)
Protocolo;
b) Arquivo;
c) Compras;
d)
Almoxarifado;
e) Zeladoria;
f) Manutenção;
e
g) Transportes.
Parágrafo Único - Ficam igualmente extintas todas as unidades administrativas da Divisão Especial de Ensino de Registro.
Seção II
Da Transferência
Artigo 3.º - Ficam
transferidos, para as Coordenadorias a que estavam subordinadas, os
bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos,
direitos e obrigações, acervo, das Divisões
Regionais de Ensino e da Divisão Especial de Ensino de
Registro.
Parágrafo Único - O Secretário da Educação disciplinará o previsto no "caput" deste artigo, inclusive quanto aos cargos e funções-atividades vagos e providos ou vagas e preenchidas, classificados nas Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro.
Artigo 4.º
- A administração dos bens imóveis
utilizados pelas Divisões Regionais de Ensino fica sob a
responsabilidade das respectivas Coordenadorias de Ensino.
Artigo
5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da publicação deste decreto, para a efetivação
das providências de que tratam os artigos anteriores.
Artigo
6.º - O integrante do Quadro do Magistério ou do
Quadro da Secretaria da Educação, designado Diretor do
Serviço de Administração, da Divisão
Regional de Ensino ou Divisão Especial de Ensino de Registro,
ficará encarregado de adotar as providências previstas
nesta Seção.
Seção III
Da
Alteração de Denominação de Unidades
Administrativas
Artigo 7.º - As Seções
a seguir relacionadas, pertencentes às Divisões
Regionais de Ensino previstas nos Decretos n.°s 7.510, de 29 de
janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, ficam com a sua
denominação alterada pela Seção de
Pessoal:
I - Comunicações Administrativas;
II - Material;
III - Administração
Patrimonial;
IV - Atividades Complementares;
V -
Cadastro Funcional;
VI - Cadastro de Cargos e Funções;
VII - Frequência;
VIII - Expediente de
Pessoal;
IX - Despesa; e
X - Orçamento e
Custos.
Artigo 8.º - As Seções a que se
refere o artigo anterior e que tiveram sua denominação
alterada, ficam transferidas para as Delegacias de Ensino.
Artigo
9.º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos adotar as
providências previstas nesta Seção.
Parágrafo único - Remanescendo, ainda, unidades administrativas após a transferência de que trata este artigo, serão elas encaminhadas ao acervo de cargos ou funções vagos.
Seção IV
Da Subordinação
Artigo 10 -
Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo as Delegacias
de Ensino, conforme Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 11 - Subordinam-se hierarquicamente à
Coordenadoria de Ensino do Interior, as Delegacias de Ensino,
conforme Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
12 - Ficam as Delegacias de Ensino, para os efeitos de
desenvolvimento de ensino e normas pedagógicas, subordinadas a
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e, quanto ao
Sistema de Administração de Pessoal, ao Departamento de
Recursos Humanos.
Título III
Das Atribuições
Capítulo I
Atribuições Gerais
Seção I
Das Alterações
Artigo 13 - As atribuições das unidades
administrativas, extintas pelo artigo 2.° deste decreto, ficam
distribuídas na seguinte conformidade:
I - as
previstas nos artigos 71 e 72 do Decreto n.° 7.510, de 29 de
janeiro de 1976, serão acrescidas ao artigo 77, do mesmo
decreto, com a seguinte redação:
"Artigo 77 -
X - executar a política educacional da Secretaria
da Educação;
XI - acompanhar o
desenvolvimento do ensino;
XII - prestar assistência
técnico-administrativa aos Diretores de Escola de sua área
de atuação;
XIII - controlar e avaliar as
atividades administrativas da sua área de jurisdição.";
II - as atribuições previstas no artigo 73
do Decreto n.° 7.510, de 29 de janeiro de 1976, serão
acrescidas ao artigo 78, do mesmo diploma legal, com a seguinte
redação:
"Artigo 78
III -
supervisionar atividades pedagógicas e de orientação
educacional;
IV - colaborar na difusão e
implementação das normas pedagógicas emanadas
dos órgãos superiores;
V - avaliar os
resultados do processo ensino-aprendizagem;
VI - analisar
dados relativos a Delegacia e elaborar alternativas de solução
para os problemas específicos de cada nível e
modalidade de ensino;
VII - assegurar a retroinformação
ao planejamento curricular;
VIII - opinar quanto a
necessidade e oportunidade de treinamento para os recursos humanos
específicos da Delegacia;
IX - dar pareceres,
realizar estudos e desenvolver outras atividades relacionadas com a
supervisão pedagógica e de orientação
educacional.".
Capítulo II
Das Atribuições
relativas ao Sistema de Administração de Pessoal
Seção I
Das Atribuições
Específicas
Artigo 14 - As atribuições
previstas nos artigos 41 e 42 do Decreto n.º 17.329, de 14 de
julho de 1981, do Serviço de Recursos Humanos das Divisões
Regionais de Ensino, serão exercidas pelas Delegacias de
Ensino, com a seguinte redação:
"Artigo 77 do
Decreto n.º 7.510, de 29 de janeiro de 1976 ...............
XIV
- assistir aos dirigentes das unidades escolares de sua área
de atuação, nos assuntos relacionados com o Sistema de
Administração de Pessoal, no seguinte:
a)
seleção e movimentação de pessoal;
b)
treinamento e desenvolvimento;
c) promoção e
progressão funcional e outras vantagens;
d)
cadastro funcional e de cargos e funções;
e)
freqüência e concessão de vantagens
pecuniárias;
XV - atuar sempre em integração
com o Departamento de Recursos Humanos devendo, em suas respectivas
áreas de atuação:
a) colaborar com
esse órgão, quando solicitado ou apresentando, por sua
própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no
interesse da melhoria do Sistema.
b) observar e fazer
observar as diretrizes e normas dele emanadas;
c) atender
ou providenciar o atendimento das solicitações desse
órgão;
d) mantê-lo permanentemente
informado sobre a situação dos recursos humanos;
e)
participar do levantamento das necessidades de recursos humanos;
XVI
- atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos
processos que lhes forem encaminhados;
XVII - zelar pela
adequada instrução dos processos que devam ser
submetidos à apreciação de outros órgãos,
providenciando, quando for o caso, a complementação de
dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
XVIII
- manter os funcionários e servidores informados a
respeito de seus direitos e deveres."
Seção II
Das Seções de Pessoal
Artigo 15 - As
Seções de Pessoal das Delegacias de Ensino, enquanto
integrantes do Sistema de Administração de Pessoal como
Órgãos Subsetoriais, têm as seguintes
atribuições:
I - programar e executar, em
consonância com orientação emanada do
Departamento de Recursos Humanos, as atividades de administração
do pessoal civil das unidades a que prestarem serviços,
inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para
prestação de serviços;
II - atuar
sempre em integração com o Departamento de Recursos
Humanos, devendo, em suas respectivas áreas de atuação:
a) colaborar com esse órgão, quando
solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa,
estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do
Sistema;
b) observar e fazer observar as diretrizes e
normas dele emanadas;
c) atender ou providenciar o
atendimento das solicitações desse órgão;
d) mantê-lo permanentemente informado sobre a
situação dos recursos humanos;
e) participar
do levantamento das necessidades de recursos humanos;
III -
atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que
lhes forem encaminhados;
IV - zelar pela adequada
instrução dos processos que devam ser submetidos à
apreciação de outros órgãos,
providenciando, quando for o caso, a complementação de
dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
V
- manter os funcionários e servidores informados a
respeito de seus direitos e deveres;
VI - em relação
ao cadastro de cargos e funções:
a) manter
atualizado o cadastro de cargos e funções, procedendo
às anotações decorrentes de:
1 - fixação,
extinção e relotação de postos de
trabalho;
2 - criação, classificação,
alteração ou extinção de cargos e
funções-atividades;
3 - provimento ou vacância
de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de
funções-atividades;
5 - concessão do pro
labore de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de
julho de 1968;
6 - transferência de cargos e
funções-atividades;
7 - alteração de
dados funcionais, dos funcionários e servidores, que afetem o
cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos
requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento to
de funções-atividades cadastrados;
c) manter
registros atualizados com relação:
1 - aos membros
dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e às
licenças de funcionários e servidores;
3 - ao
pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
VII - em relação ao cadastro funcional:
a)
manter atualizados o cadastro funcional, o prontuário e os
registros dos funcionários e servidores;
b)
controlar a designação de funcionários e
servidores para os respectivos postos de trabalho;
c)
controlar os prazos para início de exercício dos
funcionários e servidores;
d) registrar os atos
relativos a vida funcional dos funcionários e servidores na
Ficha de Assentamento Individual (F.A.I.) e atualizar os dados
informatizados;
VIII - em relação à
freqüência:
a) registrar e controlar a
freqüência mensal;
b) preparar atestados e
certidões relacionados com a freqüência dos
funcionários e servidores;
c) anotar os
afastamentos e as licenças dos funcionários e
servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos
os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de
liquidação de tempo de serviço;
IX -
em relação ao expediente de pessoal:
a)
elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para
fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado
em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão
central do Sistema;
b) lavrar contratos individuais de
trabalho e todos os atos relativos a sua alteração,
suspensão ou rescisão;
c) preparar os
expedientes relativos a posse;
d) centralizar, preparar,
quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos à
promoção, acesso e evolução funcional de
funcionários e servidores;
e) preparar atos
relativos à vida funcional dos funcionários e
servidores, inclusive os relativos à concessão de
vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre
alteração de dados pessoais e funcionais de
funcionários e servidores;
g) preparar e expedir
formulários às instituições de
previdência social competentes, bem como outros exigidos pela
legislação pertinente;
h) providenciar
matrículas na instituição de previdência
social competente, bem como emissão de documentos de registro
pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
i)
registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as
anotações necessárias, relativas à vida
profissional do servidor admitido nos termos da legislação
trabalhista;
j) expedir guias para exames de saúde;
l) comunicar aos órgãos e entidades
competentes o falecimento de funcionários e servidores.
Artigo 16 - As atribuições previstas no
inciso II do artigo 49, do Decreto n.° 17.329,de 14 de julho de
1981, passarão a ser exercidas pela Seção de
Pessoal da Delegacia de Ensino.
TÍTULO IV
Das
Competências
Capítulo I
Do Delegado de
Ensino
Artigo 17 - Aos Delegados de Ensino, em suas
respectivas áreas de atuação, além de
outras competências previstas em regulamento, compete:
I
- em relação as atividades gerais:
a)
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados
a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e
responder pelos resultados alcançados;
d) opinar e
propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e)
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) expedir as determinações necessárias
à manutenção da regularidade dos serviços;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos
trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer
quaisquer das atribuições ou competências das
unidades, autoridades ou funcionários subordinados;
i)
avocar de modo geral, ou em casos especiais, as atribuições
de qualquer servidor, unidade ou autoridade subordinados;
j)
providenciar a instrução de processos e expedientes que
devam ser submetidos à consideração superior,
manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l)
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
subordinada desde que não esteja esgotada a instância
administrativa;
m) indicar seu substituto, obedecidos os
requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
n)
apresentar relatórios sobre os serviços executados
pelas unidades subordinadas;
II - em relação
à administração de material: requisitar material
permanente ou de consumo.
Artigo 18 - Compete ao Delegado
de Ensino, enquanto dirigente do Órgão Subsetorial do
Sistema de Administração de Pessoal:
I - em
relação ao pessoal das unidades escolares
jurisdicionadas, além das previstas no Decreto n.° 17.329,
de 14 de julho de 1981:
a) declarar adido o integrante do
Quadro do Magistério Excedente;
b) transferir
cargos ou funções-atividades de unidades sob sua
subordinação;
c) indiciar o pessoal
considerado excedente nas unidades subordinadas;
d)
proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como sua transferência de
uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de
trabalho e observada a legislação específica;
e) designar funcionários ou servidores para os
postos de trabalho das unidades subordinadas;
f) autorizar,
quando for o caso, modificações nos horários de
trabalho dos funcionários e servidores;
g) aprovar
a escala de férias dos funcionários e servidores;
h)
autorizar o gozo de licença-prêmio;
i) conceder
licença, observada a legislação pertinente, nas
seguintes hipóteses:
1. para tratamento de saúde;
2. por motivo de doença em pessoa da família;
3.
quando acidentado no exercício de suas atribuições
ou atacado de doença profissional;
4. para atender às
obrigações relativas ao serviço militar;
5.
compulsoriamente, como medida profilática;
6. à
gestante;
7. por adoção, nos termos da Lei
Complementar n.° 367, de 14 de dezembro de 1984;
8. para
tratar de assuntos particulares;
j) solicitar a
instauração de inquérito policial;
l)
determinar a instauração de sindicância;
m)
aplicar penas de repreensão e suspensão, limitada a
15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena aplicada;
n)
admitir e dispensar docentes nas situações previstas no
artigo 17 da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de
1985, e admitir e dispensar servidor do Quadro de Apoio Escolar, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 7.698, de 10 de janeiro de 1992;
o) designar e dispensar o Vice-Diretor de Escola
Responsável pela direção de EEPG (R) e de EEPG
(A);
p) conceder adicional por tempo de serviço e
sexta-parte dos vencimentos;
q) conceder aposentadoria,
nos termos da legislação vigente;
r) incluir
pessoal docente em jornada de maior duração;
s)
convocar pessoal para a prestação de serviços
extraordinários;
t) conceder progressão
funcional e vantagens pessoais;
u) apostilar títulos
de nomeação para declarar vantagens concedidas por lei;
II - em relação ao pessoal da sede e aos
Diretores de Escola subordinados;
a) dar posse e conceder
prorrogação de prazo para posse;
b) conceder
exercício e, quando for o caso, prorrogação de
exercício;
c) conceder gratificações,
nos termos da legislação pertinente;
d)
decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre
a impossibilidade do gozo de férias regulamentares;
e)
autorizar o gozo de férias não usufruídas no
exercício correspondente;
f) decidir sobre os
pedidos de abono ou justificação de faltas, conforme a
legislação vigente.
Artigo 19.º - As
competências previstas para o Chefe de Seção de
Pessoal, das Delegacias de Ensino, são as mesmas previstas
para o Chefe de Seção, no Decreto n.º 17.329, de
14 de julho de 1981.
Capítulo II
Das Competências
Gerais
Artigo 20.º - As competências previstas
no Decreto n.º 7.510, de 29 de janeiro de 1976, para os
dirigentes de unidades dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, das Divisões
Regionais de Ensino, ficam transferidas para o Delegado de Ensino.
Artigo 21.º - As competências previstas aos
dirigentes de órgãos detentores do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
previstas para as Divisões Regionais de Ensino, ficam
transferidas para o Delegado de Ensino.
Título V
Disposições Gerais
Artigo 22.º - As
competências previstas nos Decretos n.ºs 7.510, de 29 de
janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, sempre que
coincidentes, deverão ser exercidas pelas autoridades de menor
nível hierárquico.
Título VI
Disposições Finais
Artigo 23.º - As
atribuições das unidades e as competências das
autoridades, previstas neste decreto, poderão ser
complementadas mediante resolução do Secretário
da Educação.
Artigo 24.º - Os atuais
ocupantes de cargo em comissão ou responsáveis pelas
atribuições de funções retribuídas
mediante "pro labore", dirigentes das unidades extintas ou
alteradas, ficam exonerados do cargo ou dispensados da função,
a contar da publicação deste decreto, exceto o Diretor
do Serviço de Administração.
Artigo 25.º
- A implantação da estrutura constante deste
decreto será feita no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste decreto.
Artigo
26.º - Ficam os órgãos centrais da Secretaria
da Educação em suas respectivas áreas de
atuação, responsáveis pelo treinamento do
pessoal das Delegacias de Ensino, quanto às disposições
deste decreto.
Artigo 27.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
os Decretos n.ºs 39.318, de 30 de setembro de 1994, e 39.475, de
7 de novembro de 1994.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 1995.
MÁRIO
COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira
da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Anexo I
1.ª Delegacia de Ensino
2.ª
Delegacia de Ensino
3.ª Delegacia de Ensino
4.ª
Delegacia de Ensino
5.ª Delegacia de Ensino
6.ª
Delegacia de Ensino
7.ª Delegacia de Ensino
8.ª
Delegacia de Ensino
9.ª Delegacia de Ensino
10.ª
Delegacia de Ensino
11.ª Delegacia de Ensino
12.ª
Delegacia de Ensino
13.ª Delegacia de Ensino
14.ª
Delegacia de Ensino
15.ª Delegacia de Ensino
16.ª
Delegacia de Ensino
17.ª Delegacia de Ensino
18.ª
Delegacia de Ensino
19.ª Delegacia de Ensino
20.ª
Delegacia de Ensino
21.ª Delegacia de Ensino
Delegacia
de Ensino de Caieiras
1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
Delegacia de Ensino
de Mogi das Cruzes
Delegacia de Ensino de Suzano
Delegacia de
Ensino de Itaquaquecetuba
Delegacia de Ensino de Diadema
Delegacia de Ensino de Mauá
1.ª Delegacia de
Ensino de Santo André
2.ª Delegacia de Ensino de
Santo André
1.ª Delegacia de Ensino de São
Bernardo do Campo
2.ª Delegacia de Ensino de São
Bernardo do Campo
Delegacia de Ensino de São Caetano do
Sul
Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires
Delegacia de
Ensino de Carapicuíba
Delegacia de Ensino de Itapecerica
da Serra
Delegacia de Ensino de Itapevi
Delegacia de Ensino
de Cotia
Delegacia de Ensino de Taboão da Serra
Delegacia
de Ensino de Barueri
1.ª Delegacia de Ensino de Osasco
2.ª
Delegacia de Ensino de Osasco
Delegacia de Ensino de Guarujá.
Delegacia de Ensino de Santos.
Delegacia de Ensino de São
Vicente.
Delegacia de Ensino de Itanhaém.
Delegacia de
Ensino de Cruzeiro.
Delegacia de Ensino de Guaratinguetá.
Delegacia de Ensino de Lorena.
Delegacia de Ensino de
Pindamonhangaba.
Delegacia de Ensino de Taubaté.
Delegacia de Ensino de Jacareí.
Delegacia de Ensino de
Caraguatatuba.
1.ª Delegacia de Ensino de São José
dos Campos.
2.ª Delegacia de Ensino de São José
dos Campos.
Delegacia de Ensino de Apiaí.
Delegacia de
Ensino de Avaré.
Delegacia de Ensino de Botucatu.
Delegacia de Ensino de Itapetininga.
Delegacia de Ensino de
Itapeva.
Delegacia de Ensino de Itu.
Delegacia de Ensino de
São Roque.
Delegacia de Ensino de Tatuí.
Delegacia
de Ensino de Votorantim.
Delegacia de Ensino de Piraju.
1.ª
Delegacia de Ensino de Sorocaba.
2.ª Delegacia de Ensino de
Sorocaba.
Delegacia de Ensino de Hararé.
Delegacia de
Ensino de Americana.
Delegacia de Ensino de Amparo.
Delegacia
de Ensino de Bragança Paulista.
1.ª Delegacia de
Ensino de Campinas.
2.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
3.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
4.ª Delegacia
de Ensino de Campinas.
Delegacia de Ensino de Casa Branca.
1.ª
Delegacia de Ensino de Jundiaí.
2.ª Delegacia de
Ensino de Jundiaí.
Delegacia de Ensino de Limeira.
Delegacia de Ensino de Moji Mirim.
Delegacia de Ensino de
Piracicaba.
Delegacia de Ensino de Pirassununga.
Delegacia de
Ensino de Rio Claro.
Delegacia de Ensino de São João
da Boa Vista.
Delegacia de Ensino de Araras.
Delegacia de
Ensino de Sumaré.
Delegacia de Ensino de Capivari
Delegacia de Ensino de Araraquara
Delegacia de Ensino de
Barretos
Delegacia de Ensino de Bebedouro
Delegacia de Ensino
de Franca
Delegacia de Ensino de Ituverava
Delegacia de
Ensino de Jaboticabal
1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão
Preto
2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo
Delegacia de
Ensino de São Carlos
Delegacia de Ensino de São
Joaquim da Barra
Delegacia de Ensino de Taquaritinga
Delegacia
de Ensino de Sertãozinho
Delegacia de Ensino de Batatais
Delegacia de Ensino de Itápolis
Delegacia de Ensino de
Porto Ferreira
Delegacia de Ensino de Bauru
Delegacia de
Ensino de Jaú
Delegacia de Ensino de Lençóis
Paulista
Delegacia de Ensino de Lins
Delegacia de Ensino de
Catanduva
Delegacia de Ensino de Fernandópolis
Delegacia
de Ensino de Jales
Delegacia de Ensino de José Bonifácio
Delegacia de Ensino de Monte Aprazível
Delegacia de
Ensino de Nova Granada
Delegacia de Ensino de Novo Horizonte
Delegacia de Ensino de Nhandeara
Delegacia de Ensino de Santa
Fé do Sul
1.° Delegacia de Ensino de São José
do Rio Preto
2.° Delegacia de Ensino de São José
do Rio Preto
Delegacia de Ensino de Votuporanga
Delegacia de
Ensino de Olímpia
Delegacia de Ensino de Mirassol
Delegacia de Ensino de Andradina
Delegacia de Ensino de
Araçatuba
Delegacia de Ensino de Birigui
Delegacia de
Ensino de Penápolis
Delegacia de Ensino de Pereira Barreto
Delegacia de Ensino de General Salgado
Delegacia de Ensino de
Adamantina
Delegacia de Ensino de Dracena
Delegacia de Ensino
de Osvaldo Cruz
Delegacia de Ensino de Presidente Prudente
Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau
Delegacia de
Ensino de Rancharia
Delegacia de Ensino de Regente Feijó
Delegacia de Ensino de Santo Anasticio
Delegacia de Ensino de
Mirante do Paranapanema
Delegacia de Ensino de Assis
Delegacia
de Ensino de Garga
Delegacia de Ensino de Marília
Delegacia de Ensino de Ourinhos
Delegacia de Ensino de Santa
Cruz do Rio Pardo
Delegacia de Ensino de Tupi
Delegacia de
Ensino de Paraguaçu Paulista
Delegacia de Ensino de
Miracatu
Delegacia de Ensino de Registro
DECRETO
N. 39.902, DE 1.º DE JANEIRO DE 1995
Altera
os Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de
14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e
dá providências correlatas
Retificação
Onde
se lê:
ANEXO I
1.ª
Delegacia de Ensino
Delegacia
de Ensino de Guarujá
Leia-se:
ANEXO
I
1.ª
Delegacia de Ensino
ANEXO II
Delegacia de Ensino de Guarujá