DECRETO N. 39.904, DE 2 DE JANEIRO DE 1995

Institui o Recadastramento dos Servidores Públicos da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade na Administração Pública Estadual se constitui em valioso instrumento de apoio para a adoção de medidas de valorização do servidor público, bem como para a avaliação e adequada distribuição dos recursos humanos disponíveis, Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, com o objetivo de promover a atualização dos dados cadastrais dos servidores em atividade.
Artigo 2.º - O Recadastramento instituído pelo artigo anterior será coordenado pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, baixará instruções normativas para a sua realização.
Artigo 3.º - O servidor público que, sem justa causa, deixar de fornecer as informações de recadastramento, nos prazos que vierem a ser estabelecidos, terá suspenso o pagamento do seu vencimento, salário ou remuneração, até que satisfaça a exigência.
Artigo 4.º - Será responsabilizado nos termos da legislação pertinente o servidor público que, para os fins deste decreto, omitir dados ou prestar informações incorretas ou incompletas.
Artigo 5.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, dentro do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, encaminhará ao Governador do Estado o resultado final do Recadastramento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995. 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Júnior 
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público 
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão 
Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.