DECRETO N. 39.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1995

Restabelece a vigência do Decreto n.° 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a gravidade da situação econômico-financeira encontrada pelo atual Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência do Decreto n.° 25.013, de 16 de abril de 1986, que ao fixar orientação para pagamento de período de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, também determina que ficam vedados os indeferimentos de férias dos funcionários e servidores por absoluta necessidade do serviço.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 39.540, de 17 de novembro de 1994. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretário da Educação
David Zylbersztaj, Secretário de Energia
Sergio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakamo, Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Junior, Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1995

Restabelece a vigência do Decreto n.° 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas

Onde se lê:
David Zylbersztaj
Secretário de Energia
Yoshiaki Nakamo Secretário da Fazenda
Leia-se:
David Zylbersztajn Secretário de Energia
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda