DECRETO N. 39.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
Restabelece a vigência do Decreto n.° 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a gravidade da
situação econômico-financeira encontrada pelo
atual Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
restabelecida a vigência do Decreto n.° 25.013, de 16 de
abril de 1986, que ao fixar orientação para pagamento
de período de férias não gozadas por absoluta
necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio,
não usufruídos ou não utilizados para qualquer
efeito legal, também determina que ficam vedados os
indeferimentos de férias dos funcionários e servidores
por absoluta necessidade do serviço.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.° 39.540, de 17 de novembro de
1994.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de
Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley
Neubauer da Silva, Secretário da Educação
David
Zylbersztaj, Secretário de Energia
Sergio Barbour,
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakamo,
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Junior,
Secretário da Habitação
Plínio
Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Belisário
dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania
Fabio José Feldmann, Secretário do Meio
Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretário da Criança,
Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da
Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso
da Silva, Secretário da Segurança Pública
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos
Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius
Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Antonio Angarita, Secretário do Governo
e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de
janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
Restabelece a vigência do Decreto n.° 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas
Onde se lê:
David Zylbersztaj
Secretário de Energia
Yoshiaki
Nakamo Secretário da Fazenda
Leia-se:
David
Zylbersztajn Secretário de Energia
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda