DECRETO N. 39.908, DE 3 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a insuficiência de disponibilidade financeira para atender na data aprazada ao pagamento dos vencimentos, salários e proventos, referentes ao mês de dezembro de 1994;
Considerando que o esforço empreendido para obtenção de recursos financeiros não lograram, até o momento, pleno êxito; e
Considerando a decisão de não sacrificar o pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores de menor renda,
Decreta:
Artigo 1.º - O pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias será efetuado na seguinte conformidade: 
I - no dia 6 de janeiro de 1995, será pago o valor líquido de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
II - no dia 13 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos líquidos superiores á importância mencionada no inciso anterior será pago mais o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais);
III - no dia 20 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos superiores a somatória dos valores mencionados nos incisos anteriores, será pago o saldo restante.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Émerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretário da Educação
David Zylbersztaj
Secretário de Energia
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakamo
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretário da Criança, Familia e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.908, DE 3 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994

Onde se lê:
David Zylbersztaj
Secretário de Energia
Yoshiaki Nakamo
Secretário da Fazenda
Leia-se:
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda