DECRETO N. 39.908, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a insuficiência de disponibilidade financeira para atender na
data aprazada ao pagamento dos vencimentos, salários e
proventos, referentes ao mês de dezembro de 1994;
Considerando
que o esforço empreendido para obtenção de
recursos financeiros não lograram, até o momento, pleno
êxito; e
Considerando a
decisão de não sacrificar o pagamento dos vencimentos,
salários e proventos dos servidores de menor renda,
Decreta:
Artigo 1.º -
O pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos
funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de
suas Autarquias será efetuado na seguinte conformidade:
I
- no dia 6 de janeiro de 1995, será
pago o valor líquido de até R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais);
II
- no dia 13 de janeiro de 1995, para
aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos
líquidos superiores á importância mencionada no
inciso anterior será pago mais o valor de até R$ 200,00
(duzentos reais);
III
- no dia 20 de janeiro de 1995, para
aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos
superiores a somatória dos valores mencionados nos incisos
anteriores, será pago o saldo restante.
Artigo
2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1995
MÁRIO
COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da
Administração e Modernização do Serviço
Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Émerson Kapaz
Secretário
da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da
Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretário
da Educação
David Zylbersztaj
Secretário
de Energia
Sergio Barbour
Secretário
de Esportes e Turismo
Yoshiaki
Nakamo
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos
Transportes
Belisário
dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio José
Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha
Godinho
Secretário da Criança, Familia e Bem-Estar
Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de
Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário
da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Cláudio de Senna
Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações
do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.908, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994
Onde
se lê:
David Zylbersztaj
Secretário de Energia
Yoshiaki Nakamo
Secretário da Fazenda
Leia-se:
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda