DECRETO N. 39.910, DE 4 DE JANEIRO DE 1995

Cria Grupo de Trabalho, objetivando o levantamento dos contratos celebrados com o BANESPA S.A. - Serviços Técnicos e Administrativos - BANESER

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, junto à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho, que terá por finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao levantamento, reexame e proposição de medidas relacionadas aos contratos em vigência, celebrados entre órgãos ou unidades da administração pública e a empresa BANESPA S.A.
- Serviços Técnicos e Administrativos - BANESER. 

Parágrafo único - Referido Grupo de Trabalho será composto de 3 (três) membros, representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda. 

Artigo 2.º - O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, por ato específico, fará a designação dos membros que irão compor referido Grupo de Trabalho.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 1995.