DECRETO N. 39.910, DE 4 DE JANEIRO DE 1995
Cria Grupo de Trabalho, objetivando o levantamento dos contratos celebrados com o BANESPA S.A. - Serviços Técnicos e Administrativos - BANESER
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- É criado, junto à Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, Grupo de Trabalho, que terá por
finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao levantamento,
reexame e proposição de medidas relacionadas aos
contratos em vigência, celebrados entre órgãos ou
unidades da administração pública e a empresa
BANESPA S.A.
- Serviços Técnicos e Administrativos
- BANESER.
Parágrafo único - Referido Grupo de Trabalho será composto de 3 (três) membros, representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º
- O Secretário do Governo e Gestão Estratégica,
por ato específico, fará a designação dos
membros que irão compor referido Grupo de Trabalho.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de janeiro de 1995.