DECRETO N. 39.913, DE 10 DE JANEIRO DE 1995

Revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 39.387, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e dá outras providências 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o artigo 7.º do Decreto n.º 39387, de 14 de outubro de 1994, concede autorização automática para a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, sempre que a Secretaria da Fazenda deixar de se manifestar no curto prazo de 20 (vinte) dias; e
Considerando a necessidade de oferecer condições à Secretaria da Fazenda para a efetiva avaliação do mérito das autorizações solicitadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 7.º do Decreto n.º 39.387, de 14 de outubro de 1994.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Sergio Barbour Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de Janeiro de 1995.