DECRETO N. 39.913, DE 10 DE JANEIRO DE 1995
Revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 39.387, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e dá outras providências
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que o artigo 7.º
do Decreto n.º 39387, de 14 de outubro de 1994, concede
autorização automática para a realização
de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do
desporto, sempre que a Secretaria da Fazenda deixar de se manifestar
no curto prazo de 20 (vinte) dias; e
Considerando a necessidade
de oferecer condições à Secretaria da Fazenda
para a efetiva avaliação do mérito das
autorizações solicitadas,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica revogado o artigo 7.º do Decreto n.º
39.387, de 14 de outubro de 1994.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Sergio
Barbour Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de Janeiro de 1995.