DECRETO N. 39.915, DE 12 DE JANEIRO DE 1995
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, Considerando a necessidade de se
estabelecer condições que permitam dar andamento á
intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu, e Considerando que o prazo de intervenção
na aludida Instituição foi prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 39.309, de 30 de
setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
criado, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo
de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta que permita dar
andamento á intervenção do Estado na Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2.º -
O Grupo de Trabalho ora criado terá até 31 de março
de 1995 como prazo para apresentação de sua proposta,
atentando-se para que as atividades de assistência
médico-hospitalar prestadas ao Sistema Único de Saúde
não sofram prejuízos.
Artigo 3.º - O
Grupo de Trabalho de que trata este decreto será constituído
por representantes das entidades adiante discriminadas, contando
ainda com a participação do Interventor da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu:
I - um
representante da Secretaria da saúde, que será seu
Coordenador;
II - um representante da Prefeitura do
Município de Itu;
III - um representante da Câmara
de vereadores de Itu,
IV - um representante do Conselho
Municipal de Saúde de Itu;
V - um representante da
Associação Comercial e Industrial de Itu;
VI -
um representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Itu.
Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo serão designados pelo Secretário da Saúde, mediante indicação dos dirigentes das respectivas entidades que representam.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
em 12 de Janeiro de 1995.
MÁRIO COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO N. 39.915, DE 12 DE JANEIRO DE 1995
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Considerando a necessidade de se
estabelecer condições que permitam dar andamento á
intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu, e Considerando que o prazo de intervenção
na aludida Instituição foi prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.° 39.309, de 30 de
setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
criado, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo
de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta que permita dar
andamento á intervenção do Estado na Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho mencionado no "caput" terá como objetivo final propor o saneamento dos problemas existentes na Instituição, até a proposta de cessação da intervenção.
Artigo 2.º
- O Grupo de Trabalho ora criado, terá até 31 de
março de 1995 como prazo para apresentação de
sua proposta, atentando-se para que as atividades de assistência
médico-hospitalar prestados ao Sistema Único de Saúde
não sofram prejuízos.
Artigo 3.º - O
Grupo de Trabalho de que trata este decreto, será constituído
por representantes das entidades adiante discriminadas, contando
ainda com a participação do Interventor da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu:
I - um
representante da Secretaria da Saúde, que será seu
Coordenador;
II - um representante da Prefeitura do
Município de Itu;
III - um representante da Câmara
de Vereadores de Itu;
IV - um representante do Conselho
Municipal de Saúde de Itu;
V - um representante da
Associação Comercial e Industrial de Itu;
VI -
um representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Itu.
Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo, serão designados pelo Secretário da Saúde, mediante indicação dos dirigentes das respectivas entidades que representam.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
12 de janeiro de 1995
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de janeiro de 1995.
Republicado por
ter saído incompleto.
DECRETO N. 39.915, DE 12 DE JANEIRO DE 1995
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3.°
-
leia-se como segue e não como constou:
I - II- III
- IV - V - VI -
VII - um representante da Federação
das Misericórdias do Estado de São Paulo.