DECRETO N. 39.915, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de se estabelecer condições que permitam dar andamento á intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, e Considerando que o prazo de intervenção na aludida Instituição foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 39.309, de 30 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta que permita dar andamento á intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora criado terá até 31 de março de 1995 como prazo para apresentação de sua proposta, atentando-se para que as atividades de assistência médico-hospitalar prestadas ao Sistema Único de Saúde não sofram prejuízos.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será constituído por representantes das entidades adiante discriminadas, contando ainda com a participação do Interventor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu:
I - um representante da Secretaria da saúde, que será seu Coordenador;
II - um representante da Prefeitura do Município de Itu;
III - um representante da Câmara de vereadores de Itu,
IV - um representante do Conselho Municipal de Saúde de Itu;
V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Itu;
VI - um representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu. 

Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo serão designados pelo Secretário da Saúde, mediante indicação dos dirigentes das respectivas entidades que representam. 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, em 12 de Janeiro de 1995. 
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO N. 39.915, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de se estabelecer condições que permitam dar andamento á intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, e Considerando que o prazo de intervenção na aludida Instituição foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.° 39.309, de 30 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta que permita dar andamento á intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu. 

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho mencionado no "caput" terá como objetivo final propor o saneamento dos problemas existentes na Instituição, até a proposta de cessação da intervenção. 

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora criado, terá até 31 de março de 1995 como prazo para apresentação de sua proposta, atentando-se para que as atividades de assistência médico-hospitalar prestados ao Sistema Único de Saúde não sofram prejuízos.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto, será constituído por representantes das entidades adiante discriminadas, contando ainda com a participação do Interventor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu:
I - um representante da Secretaria da Saúde, que será seu Coordenador;
II - um representante da Prefeitura do Município de Itu;
III - um representante da Câmara de Vereadores de Itu;
IV - um representante do Conselho Municipal de Saúde de Itu;
V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Itu;
VI - um representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu. 

Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo, serão designados pelo Secretário da Saúde, mediante indicação dos dirigentes das respectivas entidades que representam. 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1995 
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1995.
Republicado por ter saído incompleto.

DECRETO N. 39.915, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

Artigo 3.° -
leia-se como segue e não como constou:
I - II- III - IV - V - VI -  
VII - um representante da Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo.