DECRETO N. 39.916, DE 12 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sôbre dispensa do Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú e dá outra providência
MÁRIO
COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o prazo de
intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itú, foi prorrogado por mais 180 (cento
e oitenta) dias, conforme Decreto n.º39.309, de 30 de setembro
de 1994, e
Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo
atual Interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
dispensada Nádia Aparecida Balduino Romariz, RG 202.524/DF,
das funções de Interventor do Estado na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itú.
Artigo 2.º
- Fica designado como Interventor Renato Cassani, RG 10.600.232,
com poderes de administração e gestão dos
serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itú, de modo a adequá-los aos
princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de Janeiro de 1995.