DECRETO N. 39.916, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sôbre dispensa do Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú e dá outra providência

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú, foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º39.309, de 30 de setembro de 1994, e
Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensada Nádia Aparecida Balduino Romariz, RG 202.524/DF, das funções de Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Renato Cassani, RG 10.600.232, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de Janeiro de 1995.