DECRETO N. 39.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP, subordinada diretamente ao Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos DENARC.
Artigo 2.º - A Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Seção de Depósito e Substâncias Entorpecentes;
b) Seção de Meios, Comunicações e Controle de Veículos Apreendidos;
c) Seção de Fotografia;
II - 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, com três Setores;
III - Serviço Técnico de Inteligência e Informações, com:
a) Seção de Coleta Interna e Externa;
b) Seção de Processamento e Análise;
c) Seção de Difusão e Controle;
d) Seção de Cadastro e Arquivo.
Artigo 3.º - A Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP tem por atribuições básicas:
I - organizar e manter arquivo e Banco de Dados referentes a informações de interesse da prevenção, fiscalização e repressão ao uso e tráfico de entorpecentes;
II - difundir e trocar informações de seu interesse com entidades particulares e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
III - assessorar, colaborar e participar de ações conjuntas com as Delegacias de Investigações sobre Entorpecentes do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e demais unidades policiais do Estado, devidamente autorizada pelo Diretor do Departamento, visando a repressão aos crimes de tráfico de drogas.
Artigo 4.º - A 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior tem por atribuição a assessoria e investigação em ações de repressão do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
Artigo 5.º - O Serviço Técnico de Inteligência e Informações tem por atribuição coletar, processar, analisar e divulgar às unidades competentes, informações criminais, mantendo os arquivos especializados.
Artigo 6.º - As atribuições das unidades e as competências das autoridades policiais dirigentes dos órgãos de que trata este decreto serão complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 7.º - Ficam extintos o Serviço de Informações Criminais - SIC e o Serviço Técnico de Apoio - STA, da Assistência Policial, do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2.° do Decreto n.° 27.409, de 24 de setembro de 1987.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2.° e os artigos 6.° e 7.° do Decreto n.° 27.409, de 24 de setembro de 1987. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP e dá providências correlatas

Artigo 1.º - Fica criada...
Artigo 2.º - A Divisão de Inteligência...
No inciso II leia-se como segue e não como constou:
II -1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, com três Equipes;