DECRETO N. 39.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1995
Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica criada a Divisão de Inteligência e Apoio Policial -
DIAP, subordinada diretamente ao Departamento Estadual de
Investigações sobre Narcóticos DENARC.
Artigo
2.º -
A Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP tem a
seguinte estrutura:
I
-
Assistência Policial, com:
a)
Seção de Depósito e Substâncias
Entorpecentes;
b)
Seção de Meios, Comunicações e Controle
de Veículos Apreendidos;
c)
Seção de Fotografia;
II
-
1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, com três Setores;
III
-
Serviço Técnico de Inteligência e Informações,
com:
a)
Seção de Coleta Interna e Externa;
b)
Seção
de Processamento e Análise;
c)
Seção
de Difusão e Controle;
d)
Seção de Cadastro e Arquivo.
Artigo
3.º -
A Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP tem
por atribuições básicas:
I
-
organizar e manter arquivo e Banco de Dados referentes a informações
de interesse da prevenção, fiscalização e
repressão ao uso e tráfico de entorpecentes;
II
-
difundir e trocar informações de seu interesse com
entidades particulares e órgãos públicos
federais, estaduais e municipais;
III
-
assessorar, colaborar e participar de ações conjuntas
com as Delegacias de Investigações sobre Entorpecentes
do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN, do Departamento de Policia Judiciária
da Macro São Paulo - DEMACRO e demais unidades policiais do
Estado, devidamente autorizada pelo Diretor do Departamento, visando
a repressão aos crimes de tráfico de drogas.
Artigo
4.º -
A 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior tem por atribuição
a assessoria e investigação em ações de
repressão do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia
de São Paulo Interior - DERIN e do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
Artigo
5.º -
O Serviço Técnico de Inteligência e Informações
tem por atribuição coletar, processar, analisar e
divulgar às unidades competentes, informações
criminais, mantendo os arquivos especializados.
Artigo
6.º -
As atribuições das unidades e as competências das
autoridades policiais dirigentes dos órgãos de que
trata este decreto serão complementadas por portaria do
Delegado Geral de Polícia.
Artigo
7.º -
Ficam extintos o Serviço de Informações
Criminais - SIC e o Serviço Técnico de Apoio - STA, da
Assistência Policial, do Departamento Estadual de Investigações
sobre Narcóticos - DENARC, previstos nas alíneas "a"
e "b" do inciso I do artigo 2.° do Decreto n.°
27.409, de 24 de setembro de 1987.
Artigo
8.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados as alíneas "a" e "b" do
inciso I do artigo 2.° e os artigos 6.° e 7.° do Decreto
n.° 27.409, de 24 de setembro de 1987.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1995
Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP e dá providências correlatas
Artigo 1.º
- Fica criada...
Artigo 2.º - A Divisão de
Inteligência...
No inciso II leia-se como segue e não
como constou:
II -1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, com
três Equipes;