DECRETO N. 39.919, DE 16 DE JANEIRO DE 1995
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se estabelecer condições
que permitam dar andamento à intervenção do Estado
no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, e
Considerando que o prazo de intervenção na aludida
Instituição foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias, conforme Decreto n.º 39.624, de 2 de dezembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado,
junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de
Trabalho com a finalidade de elaborar proposta que permita dar
andamento à intervenção do Estado no Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré.
Parágrafo único -
O Grupo de Trabalho mencionado no "caput" terá como objetivo
final propor o saneamento dos problemas existentes na
Insituição, até a proposta de
cessação da intervenção.
Artigo 2.º - O Grupo de
Trabalho ora criado terá até 31 de março de 1995
como prazo para apresentação de sua proposta,
atentando-se para que as atividades de assistência
médico-hospitalar prestados ao Sistema Único de
Saúde não sofram prejuízos.
Artigo 3.º - O Grupo de
Trabalho de que trata este decreto será constituído por
representantes das entidades adiante discriminadas, contando ainda com
a participação do interventor do Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré.
I - um representante da Secretaria da Saúde, que será seu Coordenador;
II - um representante do Escritório Regional de Saúde - ERSA - 27;
III - um representante da Prefeitura do Município de Sumaré;
IV - um representante da Câmara Municipal de Sumaré;
V - um representante da Sociedade Médica de Sumaré;
VI - um representante da Associação Industrial, Comercial e Agropecuária de Sumaré;
VII - um representante de Clubes de Serviço, Lions e Rotary.
Parágrafo único -
Os representantes a que se refere este artigo serão designados
pelo Secretário da Saúde, mediante
indicação dos dirigentes das respectivas entidades que
representam.
Artigo 4.º - Este decreto emtrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1995.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 1995.