DECRETO N. 39.920, DE 16 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre dispensa do Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré e dá outra providência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 39.624, de 2 de dezembro de 1994, e Considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado José Eduardo Helfenstein, R.G. 3.234.245, das funções de Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Herval Foretti, R.G. 5.725.034, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratétiga
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 1995.