DECRETO N. 39.920, DE 16 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre dispensa do
Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada,
mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Sumaré e dá outra providência
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado no
Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, foi prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 39.624, de 2
de dezembro de 1994, e Considerando a Exposição de
Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado José Eduardo
Helfenstein, R.G. 3.234.245, das funções de Interventor
do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Herval
Foretti, R.G. 5.725.034, com poderes de administração e
gestão dos serviços prestados no Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré, de modo a adequá-los
aos princípios e finalidades do Sistema Único de
Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratétiga
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 1995.