DECRETO N. 39.921, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Suspende a vigência do Decreto n.° 36.549, de 15 de março de 1993, que dispõe sobre publicação do balancete mensal da Administração Pública Estadual e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de rever e aprimorar os meios utilizados para informar a população sobre a gestão dos recursos públicos; e
Considerando que a publicação do balancete mensal nos termos do Decreto n.° 36.549, de 15 de março de 1993, representa, no momento, um ônus desnecessário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a vigência do Decreto n.° 36.549, de 15 de março de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 1995.