DECRETO N. 39.923, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233,
de 28 de abril de 1970, e á vista dos Decretos n.° 35.378,
de 24 de julho de 1992, n.° 39.892 e n.° 39.894, de 19 de
janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo; e
III - Entidades Supervisionadas:
a) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração; e
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo o Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
33.156, de 1.° de abril de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.923, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
No referendo leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica