DECRETO N. 39.926, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
Transfere do patrimônio da Fazenda do Estado para o do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, imóvel que especifica, situado no Município de São José do Rio Preto
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei n.° 10.385,
de 24 de agosto de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Fazenda
do Estado para o do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP, imóvel situado no Município de
São José do Rio Preto, com as características,
medidas e confrontações constantes do Processo PR-8
n.° 2.725/93, PPI n° 64.127/77 e PGE n.° 1 944/93, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber:
Parte de uma gleba de terras integrante de área maior com
matrícula n.° 57.046 do 1.° C.R.I, da Comarca de
São José do Rio Preto, que por este decreto fica
desmembrada, encerrando uma área de 862.039,50m2 (oitocentos e
sessenta e dois mil, trinta e nove metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados) com os contornos definidos pelo
Serviço de Engenharia e Cadastro do Estado, assim definidos:
"Têm início no ponto 1, assinalado em planta anexa,
cravado junto às divisas da Algodoeira Rio Preto Ltda e margem
direita da Rodovia São José do Rio Preto - Mirassol
(SP-310), estacas 65 + 9,00m; do ponto 1, seguem confrontando com a
Algodoeira Rio Preto Ltda, no rumo de 45°40'00"NE e distância
de 127,00m até o ponto 2; do ponto 2, defletem à direita
e seguem com a confrontação anterior, no rumo de 32°
10'00"SE e distância de 107,00m até o ponto 3; do ponto 3,
defletem à esquerda e confrontando com a Algodoeira Rio Preto
Ltda e com o alinhamento da Avenida Jesus Vilanova Vidal, no rumo de
70°03'00"NE e distância de 1.521,40m até o ponto 4; do
ponto 4, defletem à direita e seguem ainda pelo alinhamento
predial da Avenida Jesus Vilanova Vidal, no rumo de 72°05'00"NE e
distância de 362,00m até o ponto 5, em divisa com a
Prefeitura Municipal; do ponto 5, defletem à esquerda e seguem
confrontando com a Prefeitura Municipal e com Antonio Augusto de
Andrade, no rumo de 23°39'00"NW e distância de 210,00m
até o ponto 6;
do ponto 6, defletem à esquerda e seguem confrontando com
Antonio Augusto de Andrade, Leonardo Gomes Júnior, Rua Professor
Nelson A. Tremura (antiga Projetada 3) e com Clarimundo Ferreira da
Silva, no rumo de 57°08'00"NW e distância de 156,00m
até o ponto 7; do ponto 7, defletem à esquerda e seguem
confrontando com Clarimundo Ferreira da Silva, com Jair Sparapani, com
a Rua Amália de Faveri Polotto (antiga Projetada 4) e com
Diógenes Brandolezi, no rumo de 66°38'00"NW e
distância de 179,73m até o ponto 8; do ponto 8, defletem
à esquerda e seguem confrontando com a Avenida dos Estudantes,
no rumo de 81°26'00"SW e distância de 21,70m até o
ponto 9; do ponto 9, defletem à esquerda e seguem ainda
confrontando com a Avenida dos Estudante, no rumo de 77°47'00"SW e
distância de 104,40m até o ponto 10; do ponto 10, defletem
à esquerda e seguem confrontando com a Prefeitura Municipal, no
rumo de 68°27'00"SW e distância de 321,80m até o ponto
11; do ponto 11, defletem à direita e seguem com a
confrontação anterior, no rumo de 79°49'00"SW e
distância de 69,00m até o ponto 12; do ponto 12, defletem
à esquerda e seguem confrontando ainda com a Prefeitura
Municipal, no rumo de 68°44'00"SW e distância de 378,52m
até o ponto 13; do ponto 13, defletem à esquerda e seguem
confrontando com o alinhamento predial da Avenida Clóvis Oger,
no rumo de 62°57'00"SW e distância de 1.077,40m até o
ponto 14; do ponto 14, defletem à esquerda e seguem confrontando
com a Prefeitura Municipal, no rumo de 04°00'00"SE e
distância de 37,03m até o ponto 15; do ponto 15, defletem
à esquerda e seguem confrontado com a área remanescente
no rumo de 63°01'SE e distância de 184,82m até o ponto
16A;
do ponto 16A, defletem à direita e seguem com amesma
confrontação, no rumo de 20°02'SW e distância
de 17,60m até o ponto 17; do ponto 17, defletem à
esquerda e seguem ainda confrontando com a área remanescente, no
rumo de 62°35'SE e distância de 113,00m até o ponto 1,
inicial da descrição perimétrica, a qual delimita
uma superficie com área de 86ha 20a 39,50ca, ou
862.039,50m² (oitocentos e sessenta e dois mil, trinta e nove
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Para atender exigências da Lei de
Registros Públicos, informa-se que, da área maior
remanescem as seguintes áreas:
GLEBA REMANESCENTE N.° 1
Com a área de 64ha 68a 80,65ca, compreendida dentro das
seguintes divisas e confrontações: "Tem início no
ponto 23, da descrição da Gleba "B", da Lei n.°
7.010, de 9 de janeiro de 1991, localizado junto às divisas de
Pedro César Curti e Outro e da área doada á
Prefeitura Municipal (Gleba
B); do ponto 23, seguem no rumo de 39°38'NW e distância de
553,88m até o ponto 24; do ponto 24, defletem à direita e
seguem no rumo de 24°4l'NW e distância de 509,00m até
o ponto 25; do ponto 25, defletem à direita e seguem no rumo de
89°50'SE e distância de 36,40m até o ponto 26; do
ponto 26, defletem à esquerda e seguem no rumo de 73°30'NE e
distância de 47,35m até o ponto 27; do ponto 27, defletem
à direita e seguem no rumo de 83°59'NE e distância de
788,00m até o ponto 28; do ponto 28, defletem à direita e
seguem no rumo de 89°02'NE e distância de 165,00m até
o ponto 29; do ponto 29, defletem à direita e seguem no rumo de
88°40'NE e distância de 97,00m até o ponto 30; do
ponto 23 ao ponto 30, confronta-se com a Gleba "B", doada à
Prefeitura Municipal;
do ponto 30, defletem à direita e seguem confrontado com a
antiga Estrada Boiadeira, no rumo de 19°45'05"SW e distância
de 12,25m até o ponto 56, da planta geral, prancha 1; do ponto
56, defletem a esquerda e seguem ainda confrontando com a antiga
Estrada Boiadeira, rumo 81°22'26"NE e distância de 16,47m
até o ponto 55; do ponto 55, defletem à direita e seguem
confrontando com Nuraldin Fauaz e Outros, Elias Oscar Jacob e Outros e
com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no
rumo de 19°57'37"SW e distância de 930,80m até o ponto
54; do ponto 54, defletem à direita e seguem ainda confrontando
com a Prefeitura Municipal e com Pedro Curti e Outro, no rumo de
62°50'20"SW e distância de 255,53m até o ponto 23";
GLEBA REMANESCENTE N.° 2 Com a área de 4l3ha 18a 40,30 ca,
compreendida dentro das seguintes divisas e
confrontações: "tem início no ponto 1, da prancha
2, cravado junto às divisas da Algodeira Rio Preto Ltda e margem
direita da Rodovia São José do Rio Preto - Mirassol (SP
310), estacas 65 + 9,00m; do ponto 1, seguem no rumo de 62°35'NW e
distância de 113,00m até o ponto 17; do ponto 17, defletem
à direita no rumo de 20°02'NE e distância de 17,60m
até o ponto 16A; do ponto 16A, defletem à esquerda e
seguem no rumo de 63°01'NW e distância de 184,82m até
o ponto 15; do ponto 1 ao ponto 15, confronta-se com a área a
ser doada ao Departamento Aeroviário do Esta- do de São
Paulo - DAESP; do ponto 15, defletem à direita e seguem
confrontando com a Prefeitura Municipal, no rumo de 64°23'00"NW e
distância de 30,00m até o ponto 16; do ponto 16, defletem
à esquerda e seguem confrontando ainda com a Prefeitura
Municipal, no rumo de 70°37'00"SW e distância de 19,00m
até o ponto "A";
do ponto "A" (prancha 1), defletem à direita e seguem no rumo de
64°23'00"NW e distância de 269,00m até o ponto "B"; do
ponto "B", defletem à direita e seguem no rumo de
l4°49'00"NE e distância de 325,50m até o ponto "C"; do
ponto "C", defletem à esquerda e seguem no rumo de
79°09'00"NW e distância de 333,20m até o ponto "D"; do
ponto "D", defletem à esquerda e seguem no rumo de
O9°O9'O0"SW e distância de 244,40m até o ponto "E"; do
ponto "E", defletem à direita e seguem no rumo de64°23'00"NW
e distânda de 272,92m até o ponto "F"; do ponto "F",
defletem à direita e seguem em curva, com Ângulo central
de 05°55'00", raio de 1.725,00m e desenvolvimento de 178,00m
até o ponto "G"; do ponto "G", defletem à direita e
seguem no rumo de 46°52'00"NW e distância de 149,89m
até o ponto "H"; do ponto "H", defletem à direita e
seguem no rumo de 42° 19'00"NW e distância de 73,84m
até o ponto "I"; do ponto "I", defletem à direita e
seguem no rumo de 36°49'00"NW e distância de 141,95m
até o ponto "J";
do ponto "J", defletem à direita e seguem com rumo
33°08'00"NW e distância de 53,60m até o ponto "K"; do
ponto "K", seguem no rumo de 27°55'00"NW e distância de
87,00m até o ponto "L"; do ponto "L", defletem a direita e
seguem no rumo de 25°10'00"NW e distância de 93,00m
até o ponto 1; do ponto 1, defletem à direita e seguem no
rumo de 21 °42'00"NW e distância de 60,31m até o ponto
2; do ponto 2, defletem à direita e seguem no rumo de
19°19'00"NW e distância de 116,69m até o ponto 3; do
ponto 3, defletem à direita e seguem no rumo de 18°13'00"NW
e distância de 109,58m até o ponto 4; do ponto 4, defletem
à esquerda e seguem no rumo de 30°29'00"NW e distância
de 90,60m até o ponto 5; do ponto "A" ao ponto "G", confronta-se
com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e, do
ponto "G" ao ponto 5, com a antiga Estrada de Rodagem Rio Preto -
Mirassol; do ponto 5, situado em normal a estaca 443 + 15,50m e
eqüidistante 10,00m do eixo da via férrea, daí segue
em reta paralela ao eixo da referida via, por uma distância de
37,81m até encontrar o ponto 6, situado em normal a estaca 447 +
30,00m; daí segue em curva paralela ao referido eixo e
eqüidistante 10,00m do mesmo, num desenvolvimento de 364,83m, com
raio de 299,76m e ângulo central de 69°45', até
encontrar o ponto 7, situado em normal a estaca 466; daí segue
em reta tangente, paralela ao eixo da via férrea, por uma
distância de 256,50m, até encontrar o ponto 8, situado em
normal a estaca 478 + 16,00m;
daí segue em curva paralela ao referido eixo e eqüidistante
10,00m do mesmo, num desenvolvimento de 156,49m, com raio de 392,02m e
ângulo de 22°53', até encontrar o ponto 9, situado em
normal a estaca 486 + 9,00m; daí segue em reta tangente,
paralela ao eixo da via férrea, por uma distância de
167,10m até encontrar o ponto 10, situado em normal a estaca 494
+ 16,10m; daí segue em curva paralela ao referido eixo e
eqüidistante 10,00m do mesmo, num desenvolvimento de 192,61m, com
raio de 419,76m e ângulo central de 26° 18', até
encontrar o ponto 11, situado em normal a estaca 504 + 13,33m;
daí segue em reta tangente, paralela ao eixo da via
férrea, por uma distância de 454,47m, até encontrar
o ponto 12, situado em normal a estaca 534 + 1,40m; daí segue em
curva paralela ao referido eixo e eqüidistante 10,00m do mesmo,
num desenvolvimento de 361,51m, com raio de 319,76m, até
encontrar o ponto 13, marco I.G.G., situado em normal a estaca 551 +
11,60m, divisa dos Municipio de São José do Rio Preto e
Mirassol, confrontando do ponto 5 ao 13, com a faixa de dominío
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., antiga Estrada de Ferro Ara
raquarense; do marco, defletem à esquerda e seguem pela divisa
dos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol
percorrendo uma distância de 560,00m até o encontro das
águas do Córrego da Piedade e do Morais; deste ponto
seguem pelo Córrego do Morais, à montante, numa radial de
2.470,00m até o ponto 51; daí defletem à esquerda
e seguem confrontando com Itamar Fabiano e Ângelo Sinhorini e
Outros, no rumo de 48°43'33"NE e distância de 636,16m
até o ponto 52; do ponto 52, defletem à direita e seguem
confrontando ainda com Ângelo Sinhorini e Outros, no rumo de
56°25'15"NE e distância de 329,84m até o ponto 21,
assinalado no levantamento da Gleba "B", referente à Lei n.°
7.010, de 9 de janeiro de 1991; do ponto 21, defletem à esquerda
e seguem no rumo de 9°51'NW e distância de 432,97m até
o ponto "20"; do ponto 20, defletem à esquerda e seguem no rumo
de 22° 15'NW e distância de 88,54m até o ponto 19; do
ponto 19, defletem à direita e seguem no rumo de 08°30'NE e
distância de 30,14m até o ponto 18; do ponto 18, defletem
à direita e seguem no rumo 14°02'NE e distância de
261,19m até o ponto 17; do ponto 17, defletem à esquerda
e seguem no rumo de 04°15 'NW e distância de 601,73m
até o ponto 16; do ponto 16, defletem à direita e seguem
no rumo de 80° 10'NE e distância de 506,28m até o
ponto 15; do ponto 15, defletem à esquerda e seguem no rumo de
68°37'NE e distância de 95,95m até o ponto 14; do
ponto 14, defletem à direita e seguem no rumo de 6l°27'NE e
distância de 26,77m até o ponto 13; do ponto 13, defletem
à esquerda e seguem no rumo de 46°56'NE e distância de
64,23m até o ponto 12; do ponto 12, defletem à esquerda e
seguem no rumo de 46° 13'NE e distância de 373,51m até
o ponto 11; do ponto 11, defletem à direita e seguem no rumo de
52°47'NE e distância de 28,00m até o ponto 10; do
ponto 10, defletem à direita e seguem no rumo de 54°01'NE e
distância de 28,00m até o ponto 9; do ponto 9, defletem
à esquerda e seguem no rumo de 59° 17'NE e distância
de 39,00m até o ponto 8; do ponto 8, defletem à direita e
seguem no rumo de 61 °55'NE e distância de 69,00m até
o ponto 7; do ponto 7, defletem à direita e seguem no rumo de
70°03'NE e distância de 138,40m até o ponto 6; do
ponto 6, defletem à direita e seguem no rumo de 70°09'NE e
distância de 213,00m até o ponto 5; do ponto 5, defletem
à direita e seguem no rumo de 70°37'NE e distância de
120,00m até o ponto 4; do ponto 4, defletem à direita e
seguem no rumo de 87°24'NE e distância de 50,40m até o
ponto 3; do ponto 3, defletem à esquerda e seguem no rumo de
75°36'NE e distância de 87,00m até o ponto 2; do ponto
2, defletem à direita e seguem no rumo de 79°43'NE e
distância de 42,40m até o ponto 1; do ponto 1, defletem
à direita e seguem no rumo de 62°54'SE e distância de
221,84m até o ponto 35; do ponto 35, defletem à esquerda
e seguem no rumo de 27°58'NE e distância de 7,40m até
o ponto 34; do ponto 34, defletem à direita e seguem no rumo de
62°09'SE e distância de 89,91m até o ponto 33,
confrontando com a Área "B'', ora doada ao Município de
São José do Rio Preto; do ponto 33, defletem à
esquerda e seguem no rumo de 45°48'NE e distância de 18,11m
até o ponto 33-A, confrontando com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - DER; do ponto 33-A, defletem
à esquerda e seguem confrontando com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, no rumo de 64°23'NW
e distância de 962,53m até o ponto 7; do ponto 7, defletem
à esquerda e seguem no rumo de 25°23'SW e distância de
28,00m até o ponto 6; do ponto 6, defletem à esquerda e
seguem no rumo de 64°23'SE e distância de 110,05m até
o ponto 5; do ponto 5, defletem à esquerda e seguem no rumo de
25°23'NE e distância de 13,00m até o ponto 4; do ponto
4, defletem à direita e seguem no rumo de 64°23'SE e
distância de 215,42m até o ponto 3; do ponto 3, defletem
à direita e seguem no rumo de 37°51'SE e distância de
13,93m até o ponto 2;
do ponto 2, defletem à esquerda e seguem no rumo de 64°23'SE
e distância de 36,22m até o ponto 1; do ponto 1, defletem
à direita e seguem no rumo de 40°53'SW e distância de
63,00m até o ponto 14; do ponto 14, defletem à direita e
seguem no rumo de 67° 15'SW e distância de 812,00m até
o ponto 13; do ponto 13, defletem à esquerda e seguem no rumo de
60°52'SW e distância de 280,00m até o ponto 12,
localizado no Córrego do Messias;
do ponto 12, defletem à direita e seguem pelo veio do referido
Córrego, no sentido de sua corrente, com distância radial
de 1.185,00m até o ponto 11, localizado junto 5 Barra do
Córrego da Piedade; do ponto 11, defletem à direita e
seguem pelo veio do Córrego da Piedade, no sentido de sua
corrente e com uma distância radial de 640,00m até o ponto
10, localizado junto à Faixa de Domínio da Rodovia S.P.
310; do ponto 10, defletem à direita e seguem no rumo de
50°20'SE e distância de 512,03m até o ponto 62,
indicado na planta geral, prancha 1; do ponto 7 ao 62, confronta-se com
a Área "A", ora doada ao Município de São
José do Rio Preto; do ponto 62, defletem à esquerda e
seguem no rumo de 39°39'53"NE e distância de 23,50m
até o ponto 63; do ponto 63, defletem à direita e seguem
no rumo de 50°20'07"SE e distância de 66,11m até o
ponto 64; do ponto 64, seguem em curva de r = 1 705,90m, D = 419,31 e
AD = 14°05' até o ponto 65; do ponto 65, seguem no rumo de
64º23'00"SE e distância de 1 194,08m até o ponto 66;
do ponto 62 ao ponto 66, confronta-se com trecho já transferido
ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER; do ponto 66, defletem à esquerda e seguem rumo de
54°07'00"NE e distância de 56.00m até o ponto l."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de Janeiro de 1995.