DECRETO N. 39.929, DE 30 DE JANEIRO DE 1995
Determina providências para a revisão das
readaptações dos servidores das Secretarias de Estado
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o elevado número de servidores readaptados na
Secretaria da Educação, especialmente professores;
Considerando os prejuízos que as readaptações dos
servidores vêm causando ao funcionamento das escolas;
Considerando que essa situação interfere de forma
negativa em todo o processo ensino - aprendizagem; e
Considerando a conveniência da adoção de medidas
para a redução, ao mínimo possível, do
número de servidores readaptados no âmbito de todas as
Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Saúde fica incumbida
de adotar as providências necessárias para a
revisão, em caráter prioritário, de todas as
readaptações do pessoal da Secretaria da
Educação, a fim de que retornem ao exercício pleno
das funções próprias de seus cargos os servidores
que já se encontrem com a capacidade de trabalho restabelecida.
Parágrafo único - A revisão de que trata
este artigo será feita inicialmente em relação aos
readaptados integrantes do Quadro do Magistério.
Artigo 2.º - Imediatamente após a conclusão
dos trabalhos a que se refere o artigo anterior, a Secretaria da
Saúde adotará as providências necessárias
à revisão de todas as readaptações dos
servidores dos demais órgãos da
administração direta.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde
encaminhará, mensalmente, à Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica, informações sobre a
posição dos trabalhos de que trata este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de janeiro de 1995.