DECRETO N. 39.929, DE 30 DE JANEIRO DE 1995

Determina providências para a revisão das readaptações dos servidores das Secretarias de Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o elevado número de servidores readaptados na Secretaria da Educação, especialmente professores;
Considerando os prejuízos que as readaptações dos servidores vêm causando ao funcionamento das escolas;
Considerando que essa situação interfere de forma negativa em todo o processo ensino - aprendizagem; e
Considerando a conveniência da adoção de medidas para a redução, ao mínimo possível, do número de servidores readaptados no âmbito de todas as Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Saúde fica incumbida de adotar as providências necessárias para a revisão, em caráter prioritário, de todas as readaptações do pessoal da Secretaria da Educação, a fim de que retornem ao exercício pleno das funções próprias de seus cargos os servidores que já se encontrem com a capacidade de trabalho restabelecida.

Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo será feita inicialmente em relação aos readaptados integrantes do Quadro do Magistério.

Artigo 2.º - Imediatamente após a conclusão dos trabalhos a que se refere o artigo anterior, a Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à revisão de todas as readaptações dos servidores dos demais órgãos da administração direta.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde encaminhará, mensalmente, à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, informações sobre a posição dos trabalhos de que trata este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de janeiro de 1995.